sexta-feira, 22 de julho de 2022

Programa de integridade

 “É ilegal a exigência de apresentação de programa de integridade por parte das empresas participantes de licitação, como critério de habilitação, uma vez que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo.” (Acórdão 1467/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

segunda-feira, 18 de julho de 2022

O conceito de singularidade nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação

“Nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, o conceito de singularidade não pode ser confundido com a ideia de unicidade, exclusividade, ineditismo ou raridade. O fato de o objeto poder ser executado por outros profissionais ou empresas não impede a contratação direta amparada no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. A inexigibilidade, amparada nesse dispositivo legal, decorre da impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento.” (Acórdão 1397/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Declaração do licitante na fase de habilitação

“Na falta de documento relativo á fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.” (Acórdão 988/2022-Plenário, Relator: Antônio Anastasia)