quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Projeto básico - Transfiguração do objeto

 Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993, constituindo prática ilegal a sua revisão ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado, a exemplo da adoção de solução de engenharia diferente daquela submetida à licitação. (Acórdão 1576/2022 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Certificação de qualidade ou laudo exigido para o fornecimento do produto em desconformidade com a amostra apresentada

“Na hipótese de a certificação de qualidade ou o laudo exigido para o fornecimento do produto estar em desconformidade com a amostra apresentada pelo licitante, cabe ao pregoeiro diligenciar para que seja apresentado o documento correto, em vez de proceder à desclassificação da proposta, sobretudo quando há considerável diferença de preços entre esta e a dos licitantes subsequentes. Nesse caso, não há alteração na substância da proposta, pois o novo laudo apenas atesta condição preexistente do produto ofertado, que já se encontrava intrínseca na amostra.” (Acórdão 1445/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)