A proposta deste blog é abordar questões atinentes às licitações e aos contratos administrativos com linguagem mais acessível, a fim de permitir a compreensão do assunto por aqueles que ainda não estejam familiarizados com a terminologia jurídica.
terça-feira, 23 de agosto de 2022
quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Projeto básico - Transfiguração do objeto
Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993, constituindo prática ilegal a sua revisão ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado, a exemplo da adoção de solução de engenharia diferente daquela submetida à licitação. (Acórdão 1576/2022 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)
segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Certificação de qualidade ou laudo exigido para o fornecimento do produto em desconformidade com a amostra apresentada
“Na hipótese de a certificação de qualidade ou o
laudo exigido para o fornecimento do produto estar em desconformidade com a
amostra apresentada pelo licitante, cabe ao pregoeiro diligenciar para que seja
apresentado o documento correto, em vez de proceder à desclassificação da
proposta, sobretudo quando há considerável diferença de preços entre esta e a
dos licitantes subsequentes. Nesse caso, não há alteração na substância da
proposta, pois o novo laudo apenas atesta condição preexistente do produto
ofertado, que já se encontrava intrínseca na amostra.” (Acórdão 1445/2022
Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)