terça-feira, 12 de maio de 2015

Competência do TCU - Determinação - Abrangência.


“O TCU pode proferir determinações não somente nos casos de ocorrência de ilegalidade, como também nos casos de falhas ou impropriedades, inclusive as de ordem operacional (art. 70 da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso II, art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 e art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU). Fica no âmbito da discricionariedade do administrador público a escolha da melhor solução a ser adotada para corrigir as falhas verificadas.” (TCU – Acórdão nº 906/2015, Plenário, rel. Min. Bruno Dantas)

Boletim de Jurisprudência do TCU, Número 079.
Sessão: 22 de abril de 2015.

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