sexta-feira, 22 de julho de 2022

Programa de integridade

 “É ilegal a exigência de apresentação de programa de integridade por parte das empresas participantes de licitação, como critério de habilitação, uma vez que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo.” (Acórdão 1467/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente! Expresse a sua opinião!