segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Certificação de qualidade ou laudo exigido para o fornecimento do produto em desconformidade com a amostra apresentada

“Na hipótese de a certificação de qualidade ou o laudo exigido para o fornecimento do produto estar em desconformidade com a amostra apresentada pelo licitante, cabe ao pregoeiro diligenciar para que seja apresentado o documento correto, em vez de proceder à desclassificação da proposta, sobretudo quando há considerável diferença de preços entre esta e a dos licitantes subsequentes. Nesse caso, não há alteração na substância da proposta, pois o novo laudo apenas atesta condição preexistente do produto ofertado, que já se encontrava intrínseca na amostra.” (Acórdão 1445/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)


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