No caso de uma inabilitação ou desclassificação indevidas, sugere-se a adoção
das seguintes medidas:
1. Análise do Motivo da Inabilitação ou da desclassificação: É
importante revisar cuidadosamente o motivo da decisão da Administração para
verificar se realmente há fundamentos legais e técnicos para a adoção de tal
medida. Muitos casos de inabilitação ou desclassificação indevidas resultam de
uma interpretação incorreta das regras do edital ou da documentação
apresentada.
2. Revisão da Documentação: Verifique se há algum documento ou
informação faltante ou incorreta que possa ter gerado a decisão e, se for o
caso, apresente os documentos corretos junto com o recurso, caso o edital
permita essa complementação.
3. Preparação do Recurso Administrativo: Prepare um recurso
administrativo detalhado, apontando os erros cometidos pela comissão de
licitação ou pelo pregoeiro e apresentando fundamentos jurídicos e normativos
para a reversão da decisão da Administração. Este recurso deve ser apresentado
dentro do prazo estipulado pelo edital (geralmente 3 (três) dias úteis, contado
da data de intimação ou da lavratura da ata).
4. Acompanhamento do Processo: Monitore atentamente a resposta
da comissão de licitação ou do pregoeiro e, se o recurso não for aceito,
considere a possibilidade de ingressar com uma ação judicial (o custo-benefíco
dessa medida deve ser analisado caso a caso), como um mandado de segurança
(desde que haja prova pré-constituída), se o direito à participação for
claramente violado.
5. Denúncia do Ocorrido: Caso a inabilitação ou desclassificação
tenham ocorrido por um erro claro e sistemático da autoridade julgadora, notifique
os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, para assegurar que práticas
irregulares ou arbitrárias sejam corrigidas e para que os autores do ato sejam
eventualmente responsabilizados.
6. Consultoria Jurídica Especializada: Se necessário, busque
suporte de uma consultoria jurídica especializada para analisar adequadamente o
caso e/ou para reforçar os argumentos e assegurar que o recurso esteja embasado
nos melhores fundamentos possíveis.
Essa abordagem visa garantir que o processo licitatório seja conduzido
de forma justa e transparente, protegendo os interesses da empresa
participante.
Por fim, recomendo a leitura do meu artigo: “Impugnação
de edital de licitação e recurso administrativo - A importância da
fundamentação”, publicado neste blog (novembro/2013).