quinta-feira, 2 de junho de 2011

Aprovado projeto que exige critérios de sustentabilidade ambiental em licitações públicas


A lei de licitações (Lei 8.666/93) poderá ser alterada para exigir critérios de sustentabilidade ambiental em licitações e contratos administrativos. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), foi aprovado ontem (31) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com o projeto (PLS 5/11), aprovado na forma de substitutivo, a administração pública deverá levar em conta critérios de sustentabilidade ambiental ao selecionar proposta mais vantajosa. Na hipótese de empate entre as propostas, o projeto estabelece que seja assegurada a preferência aos bens produzidos ou aos serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e em projetos e programas voltados para a proteção do meio ambiente.

Nas compras, segundo a proposta, a administração ainda deverá observar a adequação do bem às exigências de proteção ambiental.

No substitutivo apresentado ao projeto, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) deixa claro que os critérios de sustentabilidade serão observados em licitações e contratos administrativos referentes a obras, compras, alienações, locações e serviços, inclusive de publicidade, a serem realizados pelos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O relator na CMA destacou que o projeto poderá contribuir para modificar a forma de atuação do poder público e, consequentemente, o comportamento do setor produtivo e da sociedade brasileira quanto à preservação dos recursos naturais.

"Tais medidas orientam o poder de compra do Estado para estabelecer um mercado seguro de produtos e serviços que atentem para os critérios de sustentabilidade ambiental", afirmou o relator em seu substitutivo.

Agora, a matéria será encaminhada às comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

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