sábado, 24 de dezembro de 2011

Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de 2011



No intuito de aperfeiçoar o pregão, na forma eletrônica, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19/12/2011, a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O ato normativo visa por fim à utilização de robôs e estabelece que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.

Eis a íntegra da resolução:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.

Art. 3º Os lances enviados em desacordo com o artigo 2º desta norma serão descartados automaticamente pelo sistema.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de janeiro de 2012.

DELFINO NATAL DE SOUZA

Fonte: BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19/12/2011. Seção 1, p. 720.

22 comentários:

  1. Mas que grande porcaria isso hein Brasil...
    Sou licitante e eu mesmo digito lances em menos de 3 segundos e isso estã me prejudicando muito pois os CATADORES DE MILHO das licitações irão se dar bem agora...

    Vergonha... Anos de treinamento para serem jogados fora... Não uso robos simplesmente sou rápido em digitar...

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  2. Incrivel!!!!!!!
    O funcionario público que não gosta de trabalhar agora prejudica quem vive de venda, é uma vergonha.

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  3. Vergonhoso, estou sendo prejudicado neste exato momento.

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  4. Também não entendi a utilidade dessa disposição.

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  5. Perdi uma licitação por causa dessa vergonha....... ser rápido agora é ilegal!!!!

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  6. Governo corrupto e cheio de preguiçosos, não tem robôs digitando os lances e sim pessoas que fazem a coisa certa e rápida, por que não acabam de vez com as licitações PRESENCIAIS? essas é que favorecem os PROPINODUTOS DE PLANTÃO e reduzem em muito o universo de participantes. EXCLUAM ESSA PORCARIA DE PREGÃO PRESENCIAL DAS LICITAÇÕES.

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  7. É uma vergonha isso e ainda diz que é no intuito de melhorar, isso só prejudica, já perdi dois pregões hoje por conta disso e não tem nenhum robô, eu mesma que digito, ao invés de resolver coisas mais importantes, vai decidir algo que prejudica ainda mais os licitantes!

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  8. tremenda safadeza !!,pra quem participa de licitações 20 segundos e muito tempo ! também perdi pregões por causa dessa porcaria!!

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  9. É uma corja de corruptos neste ministerio e no governo lula e dilma. podres reacinarios que estão contaminando o brasil.

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  10. Se nao tem capacidade de criar um aplicativo para ser utilizado, faça o favor de parar de complicar a vida dos outros por sua simples ineptitude...

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  11. Ridiculo, infelizmente uma decepção... concordo com os comentários... agora lesmas tem preferencia em pregão, o que já existia para as EPP e ME!

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  12. SENHORES, PERDI UM PREGÃO HÁ EXATOS 5 MINUTOS POR CAUSA DESTA PORRA DE IN/MP3. O FATO DE SER RÁPIDO NA DIGITAÇÃO AGORA É MOTIVO PARA DESCARTAR SEU LANCE. 20 SEGUNDOS..... EXPLIQUEM PARA OS DINOSSAUROS DO GOVERNO QUE 20 SEGUNDOS É BASTANTE TEMPO EM UMA LICITAÇÃO, TALVEZ NÃO PARA ELES QUE ACHO QUE NÃO SABEM NEM ENCONTRAR AS TECLAS NUM TECLADO.

    VERGONHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, ATÉ PARA PUBLICAR ESTE COMENTÁRIO EU DEVO PROVAR QUE NÃO SOU UM ROBÔ.

    É MOLE UMA COISA DESSAS? SÓ NO BRASIL MESMO

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  13. Cara, isso é inacreditável....tenho 18 anos trabalhando em licitações, quase 6 em pregões eletronicos, e claro, digito mais rapido do que isso. algo em torno de 3 a 5 segundos....agora vou ter de esperar ? kkkkkkk Ridiculo...Sinceramente !!!!

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  14. Já não bastasse os Pregoeiros, que ja tem as cartas marcadas, e que desclassificam os que os que estão em melhores propostas antes dos lances, agora mais esta para dificultar os que trabalham honestamente, Pais do cacete de ladrões e corruptos, trabalhar honestamente nesta merda, e os prejuizo

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  15. Estou odiando isso tmb, as grandes megas empresas usam sim os robos pra lances, matéria essa publicada ate na revista veja no final do ano.Agora, isso se dá pra uma pequena parcela das empresas e apenas pras grandes, mais de 90% dos pregoes eletronicos sao para as ME / EPP, isso é risículo, deixa o sistema truncado, sem competição, tmb estou perdendo pregoes importantes por conta desta bestialidade que as ''autoridades'' inventaram,deviam era melhorar o sistema que já é uma porcaria de trabalhar.. ODIEI!!!! ainda mais que os pregoeiros em grande maioria abrem vários itens ao mesmo tempo. VERGONHA BRASIL!!!!!!

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  16. Esta ferramenta,só serve para dificultar mais ainda a vida do licitante e tudo começou um pouco antes, quando criaram um mecanismo de confirmação para quem entra no item a fim de verificar os lances e até usar o mesmo mecanismo quando se dava lance repetidos.Na ocasião liguei para a DATAPREV e fui infomada que esse sistema foi criado a fim de coibir a invasão de racks no sistema, coisa que vinha ocorrendo. Já que existe essa posibilidade, porque não se cria uma tela de bloqueio contra esse tipo de invasão? Afinal de contas temos que aproveitar a tecnoligia que existe em nosso país.

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  17. Um lixo de sistema, 20 segundos definem agora quem ganha ou perde, se estiver apenas 2 licitantes na sala (caso que ocorreu há pouco), vence quem tem a melhor sorte e não o melhor digitador, ridículo, mais uma vez o BRASIL prova a incompetência de seu funcionalismo público, veremos nessa copa do mundo e olimpíadas, a maior história de roubo que já houve no Brasil desde o seu "descobrimento", e tudo isso aprovado por leis desses vagabundos ladrões que trabalham pra nós cidadãos de bem!

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  18. Carlos Alberto Campagnone28 de agosto de 2013 às 09:19

    CARLOS ALBERTO CAMPAGNONE
    Gostaria de Dizer ao Sr. DELFINO NATAL DE SOUZA, que antes de impor uma alteração no esquema de licitações, consulte quem entende do assunto, para não ficar com esta cara de pastelão..., agora que já fez a besteira queira ser humilde e assuma que errou e revoque esta portaria IN/MP nº3, prove que vc tem caráter, ou continue com esta cara de pastelão...

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  19. Trabalho com licitação há 26 ano. E desde a implantação dos Pregões Eletrônicos luto muito nas disputas e a cada dia vinha me aprimorando. Agora, por causa dessa insensatez e ato desarrazoado, o MP implanta esse absurdo de ter que esperar 20 segundos para o mesmo licitante impostar outro lance. Inacreditável. Um verdadeiro absurdo! Em 20s sou capaz de dar até 08 lances.
    Ademais, se existia robô antes, o que o impede de impostar lances depois dos 20 segundos? Seria a Guerra dos Robôs. Tem é que criar mecanismos para identicá-los e, antes, criar leis que criminalize o uso robotizado e colocar os "espertos/desonestos" na cadeia e NÃO PENALIZAR ÀQUELES QUE SE APERFEIÇOARAM AO LONGO DE ANOS DE DEDICAÇÃO E PROFISSIONALISMO.
    Ricardo Amaral...Especialista em Licitações Públicas e Advogado

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