terça-feira, 15 de janeiro de 2013

TRT isenta Estado de responsabilidade subsidiária



O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora isentou o Estado de Minas Gerais de responsabilidade subsidiária em ação movida por um servente de obras, que reclamava o pagamento de diversas dívidas trabalhistas. O operário foi contratado por uma empresa de engenharia que venceu a licitação promovida pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) para a pavimentação das rodovias MG-135 e BR-267.

Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Juiz acolheu a tese da Advocacia Geral do Estado (AGE), alegando a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666, que regula as normas para processos licitatórios. O texto exime o ente público de ser responsabilizado por eventuais má condutas de empresas licitadas para executar obras ou serviços públicos. Desse modo, sem julgar o mérito da ação, o TRT eximiu o Estado da responsabilidade subsidiária e definiu que cabe unicamente à empresa contratada o ônus de reivindicações trabalhistas.

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais



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