quinta-feira, 27 de abril de 2017

Mudança em orientação normativa da AGU beneficia micro e pequenas empresas

A administração pública poderá fazer licitações exclusivas para cooperativas e micro e pequenas empresas quando o valor do contrato a ser celebrado com a vencedora do processo for inferior a R$ 80 mil anuais. É o que prevê uma modificação na Orientação Normativa nº 10/2009 da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada na quinta-feira passada (20/04) no “Diário Oficial da União”.

A legislação brasileira já dava respaldo jurídico para que as licitações inferiores a R$ 80 mil fossem realizadas exclusivamente com cooperativas e micro e pequenas empresas. Mas, até então, a orientação normativa da AGU previa que o valor deveria incluir possíveis prorrogações do prazo de vigência. Ou seja, na prática, se o contrato celebrado tivesse prazo de doze meses e fosse prorrogado até o limite de 60 meses, a quantia anual destinada à empresa não poderia ultrapassar R$ 16 mil, ou R$ 1,3 mil mensais, de maneira que no total dos cinco anos não ultrapassasse os R$ 80 mil.

O entendimento acabava por dar uma eficácia menor aos artigos 170, inciso IX e 179 da Constituição Federal. Os dispositivos determinam que as micro e pequenas empresas devem ser tratadas de forma diferenciada. “A Constituição impõe, assim, que a legislação seja interpretada de maneira que se busque proteger e criar condições para o desenvolvimento e crescimento destas pequenas empresas”, explica o advogado da União Victor Ximenes, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU).

Ximenes lembra que tal tratamento diferenciado é qualificado pela Carta Magna, inclusive, como princípio da ordem econômica. “A atual redação da Orientação Normativa AGU nº 10, portanto, cumpre a Constituição Federal ao tratar de forma favorecida e diferenciada as micro e pequenas empresas, bem como as sociedades cooperativas, vindo justamente para superar as manifestas desigualdades materiais, operacionais, de estrutura, de capacidade técnica e de capital em relação às grandes empresas. Funda-se, portanto, no preceito da isonomia como princípio que se volta para legitimar tratamento diferenciado aos diferentes, em prol da redução das diferenças”, conclui o advogado da União.

Raphael Bruno

Fonte: Advocacia-Geral da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente! Expresse a sua opinião!