quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Dispensa eletrônica

A Lei nº 14.133/21 trouxe  novos  parâmetros  para  as  modalidades de licitação e com isso também foram estipulados limites de valores para contratação de bens e serviços.

A dispensa eletrônica, em 2022, passa a ser de R$ 54.020,41 para compras e serviços e de R$ 108.040,82 para obras e serviços de engenharia.

Tal procedimento se caracteriza por:


·         Ter a contratação direta de serviços comuns e incluindo os de engenharia também;

·         Não necessita de formalidade do processo de licitação;

·         Exigir pequenos valores nas contratações.

Entretanto, há a necessidade de atualização constante desses valores.


Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Autoridade homologadora - Responsabilização

 

A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, verificar a existência de fundamentos na manifestação do pregoeiro pelo não provimento de recurso interposto por licitante, especialmente se houve contraposição às razões recursais apresentadas, em observância ao princípio da motivação (art. 2º da Lei 9.784/1999) (Acórdão 4834/2022 - Primeira Câmara, Relator: Walton Alencar Rodrigues)

 

Responsabiliza-se a autoridade homologadora da licitação quando esta se omite na conferência de requisitos essenciais de procedimento sob sua responsabilidade. (Acórdão 37/2010 – Plenário, Rlator: José Mucio Monteiro)