domingo, 27 de julho de 2025

Case de sucesso - Morrinhos (GO)


 

Em 12/06/2025, um dos meus clientes, uma empresa que atua no ramo de rastreamento e monitoramento veicular, cuja razão social prefiro omitir, em razão da ética profissional, participou de uma licitação realizada pela Prefeitura de Morrinhos (GO). Após a sessão de lances, duas empresas apresentaram recursos administrativos contra o julgamento relacionado à empresa que represento, classificada em 2º lugar, sob o argumento de que a proposta apresentada era inexequível, que não teríamos apresentado os índices contábeis referentes ao exercício de 2023 e, ainda, que descumprimos exigências técnicas fixadas no edital.

Fui chamado, então, para elaborar as contrarrazões aos recursos.

É importante destacar que essas mesmas empresas também recorreram do julgamento da licitante que teria se classificado em 1º lugar, sob a alegação de inexequibilidade da proposta apresentada, da apresentação do balanço referente a 2024 sem os índices contábeis ou financeiros, e da não apresentação do balanço relativo ao exercício de 2023.

Em sede de contrarrazões, apresentamos todos os documentos que comprovavam a exequibilidade dos preços ofertados por meu cliente, tais como planilha de formação de custos, memória de cálculo, notas fiscais e contratos celebrados com outros órgãos públicos, contemplando preços compatíveis com os propostos na licitação em questão. O balanço de 2024 com os índices foi apresentado. Quanto ao balanço de 2023, apresentado sem os índices, argumentamos que essas informações poderiam ser facilmente extraídas a partir dos dados do balanço apresentado. Além disso, fizemos uma longa explanação demonstrando o atendimento a todas as exigências técnicas estabelecidas no edital.

Mas a nossa atuação não se limitou à nossa defesa! Partimos para o ataque!!! Aproveitamos a oportunidade para nos manifestar quanto a proposta da 1ª classificada, oportunidade na qual apontamos, em apertada síntese, que a referida empresa, mesmo sendo MEI, não teria apresentado o balanço de 2023, o que por si só  ensejaria a inabilitação da mesma, tendo em vista que o edital não eximiu esse tipo de empresa (MEI) da apresentação do balanço. Sustentamos, ainda, que competiria ao Pregoeiro diligenciar a fim de constatar a efetiva exequibilidade da proposta da 1ª classificada, cabendo à Administração, por óbvio, exigir de tal licitante os documentos comprobatórios da viabilidade de sua oferta, a fim de que não houvesse prejuízo para os cofres públicos.

Enfim, apresentamos argumentos robustos, incontestáveis!

Outro não poderia ser o resultado... em 25/07/2025 os dois recursos foram julgados improcedentes e o município dará prosseguimento com a adjudicação do objeto para o meu cliente.

Conforme se verifica, além de afastar os argumentos recursais trazidos contra a empresa que represento, consegui tirar proveito dos recursos interpostos contra a 1ª classificada para desclassificar esta licitante (a 1ª classificada), antes declarada vencedora pelo Pregoeiro, revertendo o julgamento. É importante ressaltar que somente foi possível atacar a proposta da 1ª classificada em razão dos recursos interpostos contra esta licitante. Se as empresas recorrentes não tivessem recorrido contra a 1ª classificada, em tese, não teríamos como atacar a proposta desta empresa, visto que tal ação somente seria cabível mediante o manejo de um recurso administrativo, no momento oportuno. Além disso, eu me veria obrigado apenas a defender o meu cliente dos argumentos tecidos contra ele nos recursos dirigidos ao seu julgamento (2º lugar). Entretanto, como foram interpostos recursos contra a proposta da 1ª classificada, eles abriram espaço para que pudéssemos nos manifestar a tal respeito.

Em suma, estrategicamente fomos muito bem-sucedidos, visto que afastamos os argumentos recursais, revertemos o julgamento anteriormente proferido e vencemos a licitação.

Missão cumprida com êxito!

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