A duração do contrato administrativo é um dos elementos centrais
para a segurança jurídica nas contratações públicas. Ela define o período em
que as partes estarão vinculadas às obrigações pactuadas e influencia
diretamente a execução, a fiscalização e o equilíbrio econômico-financeiro do
ajuste. Por isso, deve ser tratada com base rigorosa na legislação, em especial
na Lei nº 14.133/2021 – a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –
e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
1. Conceito e importância da duração contratual
O contrato administrativo, diferentemente do contrato privado, é
regido por normas de direito público, o que implica algumas peculiaridades
quanto à sua duração. Não se trata apenas de um prazo meramente indicativo, mas
de um instrumento que garante estabilidade, previsibilidade e controle sobre a
execução do serviço ou fornecimento de bens.
A definição do prazo correto do contrato é essencial para:
* Assegurar que a Administração
Pública tenha cobertura contratual adequada para a execução dos serviços ou
fornecimentos necessários;
* Garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, evitando prejuízos ao contratado ou à
Administração;
* Facilitar a fiscalização e o
acompanhamento, permitindo ajustes e aditamentos quando necessário;
* Evitar ilegalidades decorrentes
da contratação por prazo excessivo ou insuficiente, que podem ensejar nulidades
ou responsabilização de agentes públicos.
2. Limites Legais para Prorrogação e Renovação Contratual na Lei
nº 14.133/2021
A Lei nº
14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, introduziu significativas alterações no regime jurídico das
contratações públicas no Brasil. Entre os aspectos mais relevantes, destacam-se
os institutos da prorrogação e da renovação contratuais, que, embora aparentem
semelhanças, possuem características e requisitos distintos. Este artigo visa
esclarecer os limites legais para cada um desses institutos, com base na
legislação vigente.
2.1.
Prorrogação Contratual
A
prorrogação de contrato é a ampliação do prazo de validade de um contrato feito
com a administração pública para que seja possível continuar a execução do
serviço ou fornecimento estabelecido. A Lei
nº 14.133/2021 estabelece os seguintes limites e condições para a prorrogação:
2.1.1.
Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos
* Prazo
Inicial: O contrato pode ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, conforme o
artigo 106 da referida lei.
* Prorrogação: É
permitida a prorrogação sucessiva desses contratos, respeitado o limite máximo
de 10 (dez) anos, desde que haja previsão no edital e que a autoridade
competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, conforme o artigo 107.
2.1.2.
Contratos de Escopo
* Prorrogação
Automática: Nos contratos de escopo, o prazo de vigência será
automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período
firmado no contrato, desde que a não conclusão não seja decorrente de culpa do
contratado, conforme o artigo 111.
2.2.
Renovação Contratual
A renovação
de contrato acontece quando um novo acordo é firmado para que a administração pública
possa continuar recebendo um serviço ou bem, desde que haja interesse e as leis permitam.
Diferentemente da
prorrogação, a renovação implica na celebração de um novo ajuste, com nova
negociação das condições contratuais.
2.3.
Considerações Finais
A compreensão dos
limites legais para a prorrogação e renovação contratuais é essencial para a
correta aplicação da Lei nº 14.133/2021. Enquanto a prorrogação visa à
continuidade do contrato vigente, a renovação implica na celebração de um novo
ajuste. Ambos os institutos devem ser utilizados com observância dos requisitos
legais, visando sempre ao interesse público e à eficiência na gestão dos
recursos públicos.
3. Critérios para fixação do prazo
A fixação do prazo de duração do contrato deve observar critérios
objetivos:
a) Natureza do objeto contratado:
Serviços contínuos demandam prazos mais longos; obras, prazos vinculados ao
cronograma físico-financeiro; fornecimentos, prazos de entrega;
b) Complexidade do objeto:
Contratos complexos, com grande investimento ou tecnologia, podem exigir prazos
maiores;
c) Interesse público:
A Administração deve equilibrar a necessidade de continuidade do serviço com a
proteção do erário, evitando contratos excessivamente longos que limitem a
competitividade;
d) Equilíbrio
econômico-financeiro: O prazo deve permitir ajustes
contratuais e revisões de preços para que o contratado não sofra prejuízos e a
Administração mantenha a eficiência;
e) Possibilidade de renovação ou
prorrogação: O prazo inicial deve ser compatível com eventual prorrogação, sem
violar limites legais.
4. Prorrogação e renovação do contrato – Distinções e Requisitos
A Lei nº 14.133,
sancionada em 1º de abril de 2021, trouxe inovações significativas para o
regime jurídico das licitações e contratos administrativos no Brasil. Entre os
aspectos mais relevantes, destacam-se os institutos da prorrogação e renovação
contratuais, que, embora aparentem semelhanças, possuem características e
requisitos distintos. Este artigo visa esclarecer essas diferenças,
apresentando os fundamentos legais, requisitos e exemplos práticos, além de
analisar a aplicação desses institutos à luz da jurisprudência recente.
4.1.
Distinção entre Prorrogação e Renovação Contratual
4.1.1
Prorrogação Contratual
A prorrogação é a
extensão do prazo de vigência de um contrato administrativo, com o objetivo de
permitir a continuidade da execução do objeto contratado. Na Lei nº 14.133/2021,
a prorrogação está prevista no artigo 112, que estabelece:
“Art.
112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os
prazos contratuais previstos em lei especial.”
A prorrogação pode
ocorrer de forma automática, especialmente em contratos de escopo, conforme
disposto no artigo 111, parágrafo único:
“Art. 111.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de
vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no
período firmado no contrato.
Parágrafo
único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o
contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções
administrativas;
II - a
Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.”
4.1.2
Renovação Contratual
A renovação, por
sua vez, refere-se à celebração de um novo contrato para continuidade da
prestação de serviços ou fornecimento de bens, com base em interesse da
Administração e observadas as condições legais. A Lei nº 14.133/2021 trata da
renovação no artigo 58, § 2º:
A Lei nº
14.133/2021 não disciplina a renovação contratual. O tema é tratado apenas na
doutrina, distinta da prorrogação.
Diferentemente da
prorrogação, a renovação implica na celebração de um novo ajuste, com nova
negociação das condições contratuais.
4.2.
Requisitos para Prorrogação e Renovação
4.2.1
Prorrogação
Para que a
prorrogação seja válida, devem ser observados os seguintes requisitos:
* Previsão
Contratual ou Legal: O contrato ou a legislação deve permitir a
prorrogação.
* Justificativa
Técnica e Orçamentária: Deve ser demonstrada a necessidade da prorrogação
para a continuidade do objeto contratado.
* Observância
dos Limites Legais: A prorrogação deve respeitar os limites
estabelecidos pela legislação vigente.
4.2.2
Renovação
Para a renovação,
os requisitos incluem:
* Justificativa
da Administração: A Administração deve demonstrar a vantagem
econômica e a continuidade do interesse público.
* Observância
dos Limites Legais: A renovação deve respeitar os limites
estabelecidos pela legislação vigente.
* Celebração
de Novo Contrato: A renovação implica na celebração de um novo contrato,
com nova negociação das condições contratuais.
4.3. Exemplos
Práticos
4.3.1.
Prorrogação
Um exemplo de
prorrogação pode ser observado em contratos de prestação de serviços contínuos,
como vigilância e limpeza, onde a Administração Pública, diante da continuidade
da necessidade, prorroga o contrato por mais um período, respeitando os limites
legais e com a devida justificativa técnica e orçamentária.
4.3.2
Renovação
Um exemplo de
renovação ocorre em contratos de fornecimento de materiais, onde, ao término do
contrato, a Administração Pública, após análise de mercado e interesse público,
celebra um novo contrato com o mesmo fornecedor ou com outro, conforme as
condições estabelecidas na licitação.
5. Quadro Comparativo – Prorrogação
x Renovação Contratual
(Lei nº 14.133/2021 x Doutrina)
Critério |
Prorrogação Contratual |
Renovação Contratual |
Definição |
Extensão
do prazo do mesmo contrato,
mantendo as condições originais, salvo ajustes autorizados. |
Celebração
de novo contrato, após o término do anterior, para
continuidade da prestação. |
Exemplos na Lei |
-
Art. 106: serviços/fornecimentos contínuos até 5
anos. |
Não
há exemplos legais. Conceito trabalhado pela doutrina como prática possível
em hipóteses específicas. |
Natureza Jurídica |
Prolonga
a vigência de um contrato já existente. |
Novo
contrato, com nova vigência e possibilidade de renegociação de condições. |
Requisitos |
-
Previsão no edital/contrato. |
-
Justificativa do interesse público. |
Limites de Prazo |
-
Serviços/fornecimentos contínuos: até 10 anos. |
Não
há limite legal específico, pois depende de nova contratação. |
Exemplo Prático |
Contrato
de vigilância prorrogado anualmente até o limite de 10 anos. |
Novo
contrato com o mesmo fornecedor de material escolar após o fim do contrato
anterior. |
Base Normativa |
Arts.
105 a 114 da Lei 14.133/2021. |
Doutrina e prática
administrativa; conceito
construído pela doutrina; não há
previsão expressa na lei. |
📌 Resumo:
* Prorrogação = mesmo contrato + prazo estendido
(expressamente regulada na Lei).
* Renovação = novo contrato (criação
doutrinária, não regulada pela Lei 14.133/21).
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