1
– Introdução;
2
– Estrutura;
2.1
– Endereçamento;
2.2
- Indicação do número do edital e do número do processo;
2.3
– Preâmbulo;
2.4
– Tempestividade;
2.5
– Razões do recurso ou da impugnação;
2.5.1
– Narrativa clara e lógica dos fatos;
2.5.1.1
– Roteiro;
2.5.1.1.1
– Sugestão de tópicos genéricos para argumentação;
2.5.2
– Elementos de fundamentação;
2.5.2.1
– Menção e transcrição dos dispositivos legais violados;
2.5.2.2
– Princípios jurídicos;
2.5.2.3
– Argumento de autoridade;
2.5.2.4
– Disposições editalícias;
2.5.3
– Documentação que possa ser apresentada para reforçar os argumentos
apresentados;
2.6
– Requerimento;
3
– Estratégias pontuais;
4
– Considerações finais.
1 –
Introdução
Atendendo a pedidos, hoje iremos abordar, de
forma direta e prática, um tema bastante sensível na área das licitações e
contratos: recurso e impugnação ao edital.
De início, é importante ressaltar que
eu já tive a oportunidade de tratar do assunto em outro post (https://olicitante.blogspot.com/2013/11/impugnacao-de-edital-de-licitacao-e.html),
sendo que a leitura daquele pode complementar o entendimento deste.
Foi dito, naquela oportunidade que o
particular deve fundamentar adequadamente o seu pedido a fim de obter um
julgamento favorável.
Pontuamos, ainda, que:
“A
legislação referente ao pregão, por exemplo, exige que até mesmo a manifestação
da intenção de recurso se dê de forma motivada (fundamentada).
(...)
A propósito,
a doutrina especializada é no sentido de que um recurso que não aponta vícios,
equívocos ou divergências na decisão recorrida não deve ser conhecido.
Assim,
além de narrar os fatos com clareza, o particular deve indicar o vício da
decisão atacada, correlacionando-a com a norma legal ou editalícia infringida,
sendo certo afirmar, também, que o licitante ou contratado não está obrigado a
citar ou transcrever doutrina e jurisprudência em suas peças.”
Entretanto, conforme ficou pontuado
naquela oportunidade, muito embora o licitante ou contratado não esteja
obrigado a citar ou transcrever doutrina e jurisprudência em suas peças,
o êxito de qualquer pleito formulado em face da Administração Pública
(AP) depende, em especial, da adequada fundamentação jurídica (indicação dos
dispositivos legais aplicáveis/violados, citações doutrinárias e orientações
jurisprudenciais), tendo em vista a complexidade da matéria, a
arbitrariedade muitas vezes manifestada pela Administração, as praxes
reprováveis de alguns órgãos ou entes públicos e, até mesmo, o desconhecimento
da Administração.
Mas vamos deixar um pouco de lado a teoria e
vamos à prática...
Então, como elaborar um bom recurso
administrativo ou impugnação de edital?
Vamos ao passo a passo...
2 – Estrutura
Em primeiro lugar, você deve estruturar bem o
seu recurso ou impugnação. E o que se entende por “estruturar bem”? É
necessário que a peça contenha o endereçamento, a indicação do número do edital
e do número do processo, o preâmbulo, considerações sobre a tempestividade, as
razões do recurso/impugnação e o requerimento (pedido).
ð
Endereçamento
ð
Indicação
do número do edital
ð
Indicação
do número do processo (caso o edital traga esse número)
ð
Preâmbulo
ð
Considerações
sobre a tempestividade
I – Da Tempestividade
ð
Razões de
Recurso/Impugnação
II – .......(conforme o caso concreto)........
III - .......(conforme o caso concreto)........
IV - .......(conforme o caso concreto)........
(...)
ð
Requerimento
VI – Do Pedido
2.1 –
Endereçamento
O endereçamento da peça recursal é a primeira
parte de uma peça processual, na qual se identifica a autoridade ou órgão a
quem a petição será dirigida. Esse endereçamento deve ser feito de forma
precisa, pois direciona o recurso à autoridade competente para conhecê-lo e
julgá-lo. Em licitações e contratos administrativos, isso geralmente envolve
endereçar o recurso à própria autoridade administrativa responsável pelo
julgamento ou decisão, dependendo do tipo de recurso e do procedimento adotado
no edital.
Exemplo:
“ILMO. SR. PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA DE FORTALEZA.”
“ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERIAS”
“ILMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS” (no caso de recurso contra a aplicação de penalidade, de rescisão
contratual ou de anulação ou revogação de licitação, p. ex.) (Deve-se verificar
no edital ou nos atos normativos do ente público quem é autoridade competente
para o julgamento do recurso)
2.2 -
Indicação do número do edital (ou do contrato, conforme o caso) e do número do
processo
Em
seguida, deve ser feita menção ao número do edital ou do contrato e ao número
do processo (caso o edital traga esse número):
“ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERIAS.
Concorrência
nº ___/_____
Processo
n° __________________
(.....aproximadamente 10 linhas de espaço...)
ð
Preâmbulo
ð
Considerações sobre a tempestividade
ð
Razões do
recurso/impugnação
ð
Requerimento
(pedido)”
2.3 -
Preâmbulo
O preâmbulo
é a parte introdutória da peça que contém o nome e a qualificação das partes
envolvidas; a capacidade postulatória (neste ato representada por seu sócio,
fulano de tal, ou por intermédio do seu procurador infra-assinado); o inconformismo
(“contra o julgamento/decisão da d. CPL (ou do I. Secretário Estadual de Saúde)”
ou “em razão dos vícios que o maculam”); o fundamento legal (citação do
dispositivo legal pertinente); o nome da peça (RECURSO ADMINISTRATIVO/IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL ...); o oferecimento das razões (“pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos”).
O
preâmbulo deverá ser iniciado após saltar-se, aproximadamente, 10 linhas do
endereçamento ou da identificação do edital e do processo, o que por último
tiver ocorrido.
Exemplo:
“ILMOS. SRS. MEMBROS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS
GERIAS.
Concorrência nº ___/_____
Processo n° __________________
(.....aproximadamente 10 linhas de espaço...)
______(RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA)____,
pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ________________, sediada na Rua/Av. ____________________, nº
___, Sala ____, bairro ___________, em ___(cidade)____, ___(estado)___, na
qualidade de licitante, neste ato representada por seu sócio ____(FULANO DE TAL)___, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado à Rua/Av. ____________________, nº
___, bairro ___________, em ___(cidade)____, ___(estado)___, portador da Cédula
de Identidade nº _____________, expedida pela ________, e do CPF/MF nº
___________, vem, tempestivamente, com respeito e acatamento devidos à presença
de Vossas Senhorias, para interpor (...)
(...)
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra o julgamento da d. Comissão Permanente de Licitação, com fundamento no
art. 165, inciso I, alínea (“a”, “b”, “c”, “d” ou “e”, conforme o caso) (ou
art. 157 ou 158, em caso de penalidade) da Lei nº 14.133/2021, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
OU
(...) IMPUGNÇAÕ
AO EDITAL EM EPÍGRAFE, em razão dos vícios que o maculam, com
fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, pelos motivos e fundamentos a
seguir aduzidos.”
2.4 – Tempestividade
A
tempestividade de uma peça recursal refere-se ao cumprimento do prazo legal
para a interposição do recurso ou para a apresentação da impugnação ao edital.
Esse é um requisito essencial para que o recurso ou impugnação sejam conhecidos,
ou seja, para que eles possam ser admitidos e apreciados pela autoridade
competente. No contexto de licitações e contratos administrativos, os prazos
para recursos e impugnações são geralmente curtos e estabelecidos na própria
legislação ou no edital, e o não cumprimento desses prazos leva ao arquivamento
do recurso por intempestividade, sem apreciação do mérito.
“I – DA TEMPESTIVIDADE
“Considerando
que o julgamento fora proferido em 29/10/24, conforme ‘Termo de Julgamento’, e
que a intenção de recurso fora manifestada nesse mesmo dia (doc. anexo),
resta evidenciada a tempestividade do presente Recurso, visto que interposto em
conformidade com as regras estampadas no art. 165, I, “c”, da Lei nº
14.133/2021 e nos itens 11.1, 11.2 e 11.3.3 do edital em comento.”
“Tendo em
vista que a ora Recorrente manifestou a sua intenção de recorrer no dia ___/___/___,
às 17:00 horas, data em que fora proferido o julgamento, as presentes razões
recursais se afiguram tempestivas, visto que atendem à regra estampada no § 1º
do art. 44 da do Decreto nº 10.024/2019:
Art. 44.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo
concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º
As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no
prazo de três dias.
(...).”
2.5 –
Razões do recurso/impugnação
As razões de recurso ou da impugnação são
o cerne da peça recursal, onde o requerente expõe de maneira fundamentada os
motivos pelos quais a decisão administrativa ou o ato deve ser revisto. Essa
seção é fundamental, pois é nela que o particular irá desenvolver sua
argumentação, apontando os erros, irregularidades, ou equívocos que identificou
no ato impugnado, buscando convencer a autoridade competente a reformar a
decisão.
Aqui estão
os elementos essenciais que devem compor as razões de recurso/impugnação:
1. Exposição
detalhada e objetiva dos Fatos
2. Identificação
das Irregularidades ou Vícios
3. Fundamentação
Jurídica
4. Demonstração
do Prejuízo para a Recorrente e, se for o caso, para a Administração;
5. Pedido
de Revisão ou Reforma.
As razões
de recurso/impugnação são, portanto, uma exposição fundamentada, lógica e
detalhada dos motivos pelos quais a requerente entende que a decisão/ato deve
ser revista(o). Ao estruturar essa parte com cuidado e precisão, aumenta-se
significativamente a chance de acolhimento do recurso.
É nas
razões de recurso ou da impugnação que são abordados os tópicos de
argumentação, organizados em títulos e subtítulos (tratados no item “Roteiro”,
adiante).
2.5.1 –
Narrativa clara e lógica dos fatos;
A narrativa dos fatos consiste no relato,
em ordem cronológica, dos fatos juridicamente relevantes para fins de aplicação
da lei, ou seja, consiste no relato dos vícios e dos prejuízos resultantes de
eventual decisão (recurso), julgamento (recurso) ou cláusula (impugnação)
estabelecida pela Administração Pública, contendo a devida fundamentação
jurídica. Dito de outra forma, consiste em demonstrar o motivo que está levando
o particular a interpor o recurso ou a impugnação ao edital.
É importante ressaltar que é de extrema
importância que o recurso ou impugnação sejam elaborados com estrita
observância da norma culta. Não há nada mais desagradável do que ler uma peça
mal escrita ou, pior, ininteligível, com erros de concordância, pontuação,
acentuação enfim...
A boa redação pressupõe clareza de ideias. E
clareza, como todos sabem, é fundamental para que o destinatário da peça possa
compreender o que se está a dizer.
E, para que haja clareza, o texto precisa ser
coeso (a relação de sentido entre as palavras; articulação entre os componentes
de um texto) e coerente (contextualização das ideias).
Quanto aos fatos propriamente ditos, você
deverá narrá-los da forma mais detalhada possível, a fim de que não pairem
dúvidas acerca do que se comunica. É preciso que se “desenhe” para que a Administração Pública compreenda o que se
pretende transmitir. Relate os fatos como se estivesse explicando para uma
criança de 10 anos. Vale muito a pena investir um pouco do seu tempo nesse
trabalho. Aliás, isso não é uma faculdade atribuída ao particular, ao contrário,
trata-se de um dever! Quem deseja ser compreendido deve se comunicar bem!!!
E lembre-se, o diabo mora nos detalhes. Não
deixe nenhum detalhe passar despercebido. Aborde todos eles, de forma minuciosa.
Nos processos administrativos e judiciais, cada
detalhe conta — um pequeno descuido ou uma omissão em algum ponto específico
pode ser decisivo para o resultado do caso.
Em um recurso ou impugnação, a descrição de
situações fáticas, detalhes como a escolha das palavras, a precisão dos
argumentos, a fundamentação jurídica bem embasada e a correta interpretação das
normas aplicáveis são essenciais para uma argumentação sólida. A Administração
Pública tende a ser rigorosa na análise dos requisitos formais e substantivos,
o que torna o trabalho cuidadoso e meticuloso ainda mais necessário.
2.5.1.1 –
Roteiro
A partir
desse ponto, é importante que você faça um ROTEIRO (pode ser feito à mão, como
um rascunho), um esqueleto da argumentação, a partir dos fatos que permeiam o
caso.
O roteiro
deve contemplar a exposição detalhada e objetiva dos fatos, a identificação das
irregularidades ou vícios, a fundamentação jurídica e a demonstração do
prejuízo para a recorrente e, se for o caso, para a Administração;
Exemplos:
1)
Suponhamos que você apresentará um recurso contra a desclassificação de sua
proposta em razão de uma suposta inexequibilidade do preço ofertado, sem a
concessão da oportunidade de você demonstrar a viabilidade dos preços ofertados.
Aqui, a
título de exemplo, você pode estabelecer o seguinte roteiro (tópicos que você
pode abordar no recurso):
a)
Apontamento da irregularidade ou vício detectado;
b) Art.
59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
c) Princípio da eficiência;
d) Dever de a Administração realizar
diligências;
e) Presunção relativa da inexequibilidade;
f) Necessidade de a Administração demonstrar o
risco à execução do contrato;
g) Necessidade de a Administração conferir ao particular
a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua proposta;
h) Demonstração da viabilidade da proposta,
pelo licitante, mediante a apresentação de memórias de cálculos, planilhas
demonstrativas, notas fiscais, contratos ou circunstâncias (desnecessidade de
mobilização, p. ex.) que justifiquem os preços ofertados;
i) Dever de a Administração adotar as cautelas
indispensáveis à avaliação precisa das propostas e da documentação de
habilitação das licitantes;
j)
Demonstração dos prejuízos para a Administração: prejuízos aos cofres públicos,
em face da desclassificação de uma proposta vantajosa (princípio da
economicidade);
k)
Demonstração dos prejuízos para o particular;
l) Crivo (exame
ou apreciação) dos órgãos de controle externo;
m)
Possibilidade de responsabilização do agente responsável pelo ato.
Não
significa que cada um desses tópicos constitua um título ou subtítulo. É
possível agrupar dois ou mais tópicos dentro de um único título, por exemplo:
“Dos
Prejuízos Resultantes da Desclassificação Indevida
i) Dever de a Administração adotar as cautelas
indispensáveis à avaliação precisa das propostas e da documentação de
habilitação das licitantes;
j)
Demonstração dos prejuízos para a Administração: prejuízos aos cofres públicos,
em face da desclassificação de uma proposta vantajosa (princípio da
economicidade);
k)
Demonstração dos prejuízos para o particular;”
2)
Suponhamos, agora, que você apresentará uma impugnação a um edital para a
execução de obra com certo nível de
complexidade que foi omisso quanto às exigências de qualificação técnica
em nome da empresa, ou seja, um edital que deixou de exigir a comprovação de
aptidão mediante a apresentação de atestados (desde que você tenha os
atestados, obviamente).
O roteiro
pode ser assim definido:
a)
Apontamento da irregularidade ou vício detectado;
b) Art.
67, II, da Lei nº 14.133/2021;
c)
Necessidade de a AP dar observância ao princípio do planejamento;
d) Necessidade
de observância ao princípio da eficiência;
e)
Necessidade de a AP observar o princípio da legalidade, tendo em vista a
complexidade do objeto a ser executado e a existência de previsão legal para a
exigência de atestados;
f) Necessidade de a AP conferir segurança jurídica à contratação;
g) Necessidade de a AP assegurar a satisfação
do interesse público, representada pela execução do objeto com segurança,
qualidade e economicidade (risco de a AP contratar uma prestação com qualidade
ou preço duvidosos);
h) Prejuízos aos cofres públicos decorrentes
da contratação de empresa inapta para a execução do objeto (prejuízos
decorrentes da prestação de serviços imprestáveis ou de uma eventual rescisão
contratual em face da inexecução do objeto e da necessidade de se contratar o
remanescente);
i) Crivo
dos órgãos de controle externo;
j)
Possibilidade de responsabilização do agente responsável pelo ato (elaboração
do edital).
A ideia do
uso de um roteiro consiste em abordar, no recurso ou na impugnação, cada um dos
tópicos nele apontados, observando-se a melhor ordem cronológica possível.
Utilizar essa
ferramenta para elaborar um recurso ou impugnação a edital traz inúmeros benefícios,
principalmente por garantir uma estrutura bem organizada e completa.
Seguir um
roteiro é uma estratégia de argumentação que ajuda a manter a qualidade técnica
e a eficiência na elaboração da peça, além de assegurar que todos os elementos
necessários estejam presentes.
Aqui estão
algumas das principais vantagens:
1.
Organização lógica dos fatos e coerência;
2.
Completa cobertura dos pontos essenciais;
3.
Economia de tempo na elaboração da peça e maior eficiência;
4. Redução
de erros e inconsistências;
5. Clareza
e persuasão;
6.
Qualidade e consistência.
2.5.1.1.1
– Sugestão de alguns tópicos genéricos para a argumentação
·
Princípio da competitividade;
·
Princípio da vinculação ao instrumento
convocatório;
·
Princípios da proporcionalidade e
razoabilidade;
·
Princípio da eficiência (dever de eficiência);
·
Vedação ao enriquecimento ilícito da
Administração;
·
Dever de planejamento;
·
Dever de observância à lei e aos princípios
jurídicos;
·
O risco de ocasionar prejuízos aos cofres
públicos;
·
O crivo dos órgãos de controle externo;
·
O risco de responsabilização do agente do
público;
·
Rigorismo formal exacerbado;
·
Necessidade de se assegurar a satisfação do interesse
público;
·
Dever de motivação dos atos administrativos;
·
Qualidade da contratação;
·
Segurança jurídica da contratação.
2.5.2 –
Elementos de fundamentação
Os elementos de
fundamentação em uma peça recursal ou em uma impugnação são os
componentes que sustentam juridicamente os argumentos apresentados, dando-lhes
embasamento técnico e legal. A fundamentação é a base lógica e normativa do
recurso e é essencial para convencer a autoridade competente de que o ato
questionado deve ser revisto.
2.5.2.1 – Menção
e transcrição dos dispositivos legais violados/aplicáveis
É importante que sejam citados e transcritos
os dispositivos legais violados/aplicáveis que guardem conexão com os fatos e o
pedido. Dessa forma, você demonstra com clareza o vício constante do ato
(decisão, julgamento, edital etc.).
Essa técnica é uma estratégia essencial para
fundamentar o pedido e demonstrar de forma objetiva que o ato impugnado está em
desacordo com a legislação. Esse processo envolve não apenas citar as normas
pertinentes, mas também, em alguns casos, transcrevê-las, para facilitar o
entendimento do ponto de vista do recorrente.
Geralmente, as citações são colocadas no texto
de forma recuada, em itálico e entre aspas, mencionando a fonte (por exemplo: Lei
nº 14.133/2021, Marçal Justen Filho etc.).
Exemplos:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três)
dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo
único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em
sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.” (Lei nº 14.133/2021)
“Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da
aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da
ata, em face de:
(...)
c) ato de
habilitação ou inabilitação de licitante;
(...)” (Lei nº 14.133/2021)
2.5.2.2 – Princípios
Jurídicos
Os princípios
administrativos são diretrizes que orientam a atuação da
Administração Pública, buscando garantir que seus atos sejam realizados de
forma justa, ética e transparente. Na prática, os princípios administrativos
estão previstos tanto na Constituição Federal quanto em legislações
específicas, como a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos.
Esses princípios servem de base para a interpretação e aplicação das normas
administrativas, funcionando como verdadeiros pilares do direito
administrativo.
Podemos citar os seguintes:
Ø Princípio da legalidade;
Ø Princípio da impessoalidade;
Ø Princípio da moralidade;
Ø Princípio da publicidade;
Ø Princípio da eficiência;
Ø Princípio do interesse público;
Ø Princípio da probidade administrativa;
Ø Princípio da igualdade;
Ø Princípio do planejamento;
Ø Princípio da transparência;
Ø Princípio da eficácia;
Ø Princípio da segregação de
funções;
Ø Princípio da motivação;
Ø Princípio da vinculação ao edital;
Ø Princípio do julgamento objetivo;
Ø Princípio da segurança jurídica;
Ø Princípio da razoabilidade;
Ø Princípio da competitividade;
Ø Princípio da proporcionalidade;
Ø Princípio da celeridade;
Ø Princípio da economicidade;
Ø
Princípio do
desenvolvimento nacional sustentável.
2.5.2.3 – Argumentos
de autoridade
O argumento de
autoridade é um recurso de argumentação em que se pretende sustentar
determinado posicionamento defendido por meio da citação de uma fonte confiável
(doutrina, jurisprudência),
agregando-se peso ao discurso, por exemplo, um especialista em direito
administrativo, um escritor reconhecido, um filósofo renomado etc.
A ideia central é
que, ao trazer um especialista respeitado para sustentar determinada opinião,
aumente a credibilidade da argumentação e a persuasão do interlocutor.
Esse tipo de argumento
pode ser muito eficaz em contextos onde o interlocutor valoriza a opinião de
especialistas, mas deve ser usado com cuidado para evitar a "falácia de
apelo à autoridade". Essa falácia ocorre quando se tenta validar uma
afirmação apenas pela autoridade acima, sem uma análise crítica ou evidências
adicionais, o que pode defender o argumento caso a autoridade não seja
relevante ou suficientemente fundamentada no tema abordado.
O argumento de
autoridade, quando bem utilizado, é um recurso poderoso de persuasão e pode
trazer legitimidade a um discurso. No entanto, ele precisa ser utilizado de
maneira criteriosa, garantindo que a autoridade mencionada seja realmente
comprometida com o assunto em questão e que existam evidências consistentes que
sustentam o ponto de vista defendido, evitando-se a "falácia de apelo à
autoridade". Essa falácia ocorre quando se tenta validar uma afirmação
apenas pela autoridade do especialista, sem uma análise crítica ou evidências
adicionais que poderiam sustentar o argumento caso a autoridade não seja
relevante ou caso apresente fundamentação insuficiente.
2.5.2.3.1
– Citações doutrinárias
As citações doutrinárias (trechos de obras de autores renomados) são
referências a teorias, interpretações e análises de autores renomados no campo
jurídico. Elas desempenham papel essencial na fundamentação de argumentos em
petições, pareceres e sentenças, conferindo maior credibilidade e profundidade
à argumentação. Os estudiosos do Direito desenvolvem teorias a partir da
análise da legislação, das decisões judiciais e do contexto histórico e social
em que as normas estão inseridas, oferecendo interpretações que podem orientar
a aplicação da lei.
“As regras contidas no § 1º autorizam mera
presunção relativa de inexequibilidade. O licitante cuja proposta for inferior
ao limite do § 1º dispõe da faculdade de provar à Administração que dispõe de
condições materiais para executar sua proposta. Haverá uma inversão do ônus da
prova, no sentido de que se presume inexequível a proposta de valor inferior,
cabendo ao licitante o encargo de provar o oposto. Se o particular puder
comprovar que sua proposta é exequível, não se lhe poderá interditar o
exercício do direito de apresenta-la. Inviável proibir o Estado de realizar
contratação vantajosa. A questão é de
fato, não de direito. Incumbe o ônus da prova da exequibilidade ao particular.
Essa comprovação poderá fazer-se em face da própria Administração, pleiteando-se
a realização de diligência para tanto.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, Dialética, 17ª edição, 2016, p. 1027)
A pesquisa de trechos doutrinários pode ser
feita via Internet, caso o particular não disponha de uma boa biblioteca sobre
o assunto. Utilize, por exemplo, os seguintes critérios de pesquisa: recurso
pregão "vinculação ao instrumento convocatório" "Marçal Justen
Filho”. Retornarão resultados de recursos (interpostos ou julgados) em relação
a pregões contendo trechos de Marçal Justen Filho sobre o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
Dentre os principais doutrinadores, podemos
citar os seguintes:
´ Marçal
Justen Filho;
´ Joel de
Menezes Niebuhr;
´ Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes;
´ Celso
Antônio Bandeira de Melo;
´ Diógenes
Gasparini;
´ Jessé
Torres Pereira Júnior;
´ Carlos
Pinto Coelho Mota;
´ Cristiana
Fortini;
´ Luiz
Alberto Blanchet;
´ Benedito
de Tolosa Filho;
´ Madeline
Rocha Furtado;
´ José
Anacleto Abduch Santos;
´ Sidney
Bittencourt;
´ Hely Lopes
Merirelles.
2.5.2.3.2
– Citações jurisprudenciais (julgados do Poder Judiciário e dos Tribunais de
Contas)
As citações jurisprudenciais são referências
às decisões dos tribunais sobre casos semelhantes aos que estão sendo
analisados. Elas são amplamente utilizadas na prática jurídica para dar
autoridade e respaldo à argumentação, demonstrando como questões semelhantes
foram tratadas anteriormente pelo Poder Judiciário. Na prática jurídica, elas
são essenciais para reforçar a argumentação, já que a influência reflete o
entendimento de que o Judiciário vem consolidando sobre determinado tema. Em
áreas onde a legislação pode ser interpretada de várias formas, as decisões
judiciais atuam como um guia, proporcionando previsibilidade e segurança
jurídica.
“Administrativo - licitação - Vinculação ao
instrumento convocatório. A observância do princípio da vinculação ao
instrumento convocatório evita a alteração de critérios de julgamento
proporcionando aos interessados a certeza do que pretende a Administração.”
(TJMG, Apc. 1.0024.02.844438-8/002, Rel.
Desembargador Carreira Machado, 4ª Câmara Cível, DJ 11.08.2005) (grifos
nossos)
“Exigências para habilitação são inerentes à etapa de
planejamento da contratação, razão pela qual irregularidades apuradas nessa
fase não devem ser imputadas a pregoeiro ou a membros de comissão de licitação,
designados para a fase de condução do certame.” (TCU – Acórdão 3213/2019,
Primeira Câmara - Relator: BENJAMIN ZYMLER)
Da mesma forma, a pesquisa de jurisprudência
pode ser feita via Internet. Para tanto, acesse o site do tribunal, clique na
aba ou link “jurisprudência” e realize a sua pesquisa, lembrando que os sites
dos tribunais judiciais adotam o domínio .JUS.BR
(tjmg.jus.br, tjsp.jus.br, tjrn.jus.br, trf1.jus.br, stj.jus.br etc.)
´ Dê preferência para jurisprudências recentes (atualizadas);
´ STJ – Responsável pela uniformização da interpretação da legislação
federal. Só não está acima do STF, que é o responsável por julgar matérias
constitucionais.
´ Justiça Federal:
1ª Região (TRF1): Acre, Amapá,
Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
2ª Região (TRF2): Espírito Santo e Rio de
Janeiro;
3ª Região (TRF3): Mato Grosso do Sul e
São Paulo;
4ª Região (TRF4): Paraná, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina;
5ª Região (TRF5): Alagoas, Ceará,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
´ Como os Tribunais de Contas são órgãos do Poder Executivo, o domínio
utilizado é o .GOV.BR:
tce.mg.gov.br, tce.sp.gov.br, tce.rn.gov.br etc.
´ Se a licitação é realizada por um órgão de SP, é recomendável que a
pesquisa seja feita no TJSP (tjsp.jus.br, no stj.jus.br e no tce.sp.gov.br),
sendo que em qualquer caso uma jurisprudência do STJ é aplicável e super bem
vinda, já que é o órgão do Judiciário responsável pela uniformização da
interpretação da legislação federal (como é o caso da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto
nº 10.024/2019).
2.5.2.4 – Disposições
editalícias
A exemplo dos dispositivos legais, é
importante que sejam citadas e transcritas as cláusulas editalícias tidas por
violadas ou contrárias à legislação, a fim de se demonstrar com clareza o vício
identificado no ato.
“7 – Documentação referente à regularidade
fiscal:
(...)
7.4 – prova de contribuição sindical de que trata o art. 607 da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
(...)”
2.5.3 – Documentação
que possa ser apresentada para reforçar os argumentos apresentados.
O particular deve providenciar todo e qualquer
documento que possa ser juntado à sua peça recursal ou à peça impugnatória.
Assim, devem ser juntados à peça, conforme o
caso: edital atualizado (última versão), anexos, contrato e termos aditivos, se
houver, comunicados da Administração (e-mails, ofícios, registros em
plataformas públicas, correspondências e todo e qualquer documento que tenha
relação com o fato), atas, pareceres, laudos, provas testemunhais
(declarações), eventuais comprovantes, registros fotográficos, relatórios, planilhas,
orçamentos, notas fiscais, recibos, cronogramas, correspondências trocadas com
terceiros (fabricante/fornecedor, p. ex.) etc.
2.6 –
Requerimento
O requerimento é a seção onde o requerente
formaliza o pedido para que a autoridade competente reveja a decisão ou ato
administrativo impugnado. Esta parte é fundamental para definir o objeto da
peça, ou seja, o que se pretende com a revisão, além de orientar o julgamento
com base nos pontos levantados.
Deve ser pedida, ainda, a remessa dos autos à
autoridade superior em caso de manutenção da decisão recorrida.
“VII – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, com fundamento no art.
165, I, “c”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, requer-se o provimento
do presente recurso, com efeito para que seja anulada a decisão do Pregoeiro
do ________________, na parte atacada neste, com vistas a declarar INABILITADA A EMPRESA __________________ LTDA., em razão
do descumprimento da regra fixada no item ______ do Edital em epígrafe, com a
consequente convocação da ora Recorrente para o envio de sua proposta
adequada ao último lance ofertado.
Na improvável
hipótese de o Ilmo. Pregoeiro negar provimento ao recurso ora apresentado, a
despeito dos argumentos aqui expostos, deve o processo, devidamente instruído,
ser encaminhado à autoridade superior para decisão, em cumprimento ao disposto
no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.”
3 –
Estratégias pontuais
3.1 –
Checklists
A utilização de checklist para análise de
edital (seja para participar de uma licitação, seja para impugnar um edital) é
uma prática altamente recomendada, especialmente para empresas que participam
de licitações com frequência. Ela permite uma revisão sistemática e organizada
de todos os elementos do edital, facilitando a identificação de cláusulas
viciadas, falhas, omissões ou pontos que
possam comprometer a participação da empresa em determinado momento.
Principais benefícios da utilização de
chcklists:
1. Eficiência e organização;
2. Redução de erros e omissões;
3. Identificação de ilegalidades, desvantagens
ou pontos que merecem atenção;
4. Garantia de conformidade com os requisitos
legais.
Há bons modelos de checklist disponíveis na
Internet. Deem preferência aos modelos disponibilizados em sites confiáveis, de
instituições públicas.
3.2 - Antecipe-se
aos argumentos ou às objeções da AP
Antecipar-se aos argumentos ou objeções
significa prever as possíveis dificuldades, objeções ou questionamentos que a
Administração Pública pode levantar em relação à proposta, à documentação, aos
argumentos ou ao comportamento da empresa durante o processo licitatório ou
durante a execução contratual. Em vez de esperar que a Administração apresente
essas objeções, o licitante ou seu advogado devem se antecipar, tratando dessas
questões com antecedência e trazendo soluções, esclarecimentos ou ações de
forma antecipada — seja durante a elaboração da proposta, na fase de análise do
edital, ou durante a execução contratual.
Assim, por exemplo, se você está prevendo a
possibilidade de a Administração anular a licitação em face do recurso que você
está prestes a interpor (seja em razão de um comentário de um servidor, de algo
escrito no julgamento ou do comportamento dos servidores), você deve se
antecipar, argumentando, no recurso, a impossibilidade de se anular todo o
certame em face da irregularidade que você pretende apontar. Dessa forma, você
desarma a Administração.
3.3 – Utilize
os argumentos ou atos da própria AP contra ela.
Uma técnica bastante eficiente consiste em
utilizar, contra a Administração, algo que ela tenha dito ou escrito
anteriormente.
Assim, fique atento ao que a Administração
verbalizar ou aos comunicados (e-mails, ofícios, correspondências, registros em
plataformas etc.) enviados por ela e, se for possível, utilize tais informações
a seu favor.
Mas, isso não é tudo... Você deve pesquisar os
precedentes do órgão público para demonstrar incoerências, evitar
desclassificações ou inabilitações, ou até mesmo para sustentar uma impugnação
ou recurso.
Para tanto, pesquise por julgamentos de
recursos, julgamento de impugnações a editais, pareceres ou atos normativos e
disposições contratuais já realizados/emitidos/utilizados pelo órgão. Se há
algo inadmissível em matéria de direito é a “incoerência” ou a “informação
contraditória”. Não se admite, salvo na hipótese de revisão de entendimento
(situação rara), que no passado a Administração tenha decidido de um jeito e,
no futuro, venha a decidir de forma totalmente oposta.
Portanto, se no passado o órgão decidiu, em
sede de recurso, que a inexequibilidade de proposta é relativa, não pode ela,
no futuro, declarar desclassificada uma proposta por inexequibilidade sem
conferir ao particular a possibilidade de comprovar a exequibilidade de sua
oferta.
4 – Considerações
finais
A impugnação e o recurso administrativo não
representam apenas direitos das empresas licitantes, mas também ferramentas
essenciais para corrigir eventuais falhas e inconformidades nos editais, que
possam limitar a competitividade ou desrespeitar a legislação.
Esses instrumentos permitem que os licitantes
questionem itens do edital ou do julgamento considerados injustos,
desproporcionais ou ilegais, fortalecendo a transparência e a isonomia da
atuação administrativa. Além disso, o uso responsável e embasado desses
instrumentos contribui para a segurança jurídica e para a proteção dos
interesses públicos e privados envolvidos.
É fundamental que as empresas se atentem aos
prazos e aos requisitos formais exigidos para cada tipo de manifestação, de
modo a não perderem a oportunidade de se posicionar e, eventualmente, corrigir
o rumo do processo. Em suma, a impugnação e o recurso não apenas beneficiam os
licitantes, mas também promovem um ambiente mais justo e ético na condução dos
processos de contratações públicas.
Entretanto, na hipótese de nenhum desses meios
surtir o efeito desejado, ainda restará mais uma ação nas vias administrativas,
qual seja, a interposição de representação ou denúncia junto ao Tribunal de
Contas competente.
E na hipótese de o particular não ter acolhida
a sua pretensão no âmbito do Tribunal de Contas, somente lhe restará a
alternativa de recorrer a uma medida judicial, mediante denúncia ao Ministério
Público ou o ajuizamento de ação própria ou de um mandado de segurança, caso
haja prova pré-constituída de direito líquido e certo (provado por
documentos).
Em casos de denúncias de fraude, favorecimento
ou outras ilegalidades que possam configurar atos de improbidade
administrativa, uma denúncia ao Ministério Público (MP) pode ser uma medida
eficaz. O MP tem poder de investigar e agir judicialmente para corrigir
irregularidades e responsabilizar os envolvidos, podendo inclusive pleitear a
suspensão de processos administrativos que estejam maculados.
Portanto,
a elaboração de um recurso ou impugnação não é uma tarefa das mais simples,
haja vista que exige conhecimento sobre a legislação pertinente, práticas
administrativas e interpretação de cláusulas editalícias e contratuais. É
necessário promover a análise do edital e da legislação aplicável, identificar
possíveis falhas ou inconsistências, e apresentar argumentos que sustentem o
pedido, sempre embasados na norma legal, na doutrina e na jurisprudência, com
vistas a atingir o objetivo principal do recurso ou da impugnação: persuadir a
Administração.