A qualificação econômico-financeira nas licitações é um requisito crucial para garantir que os concorrentes possuam saúde financeira suficiente para assumir e concluir o objeto contratual. Trata-se de uma análise que visa minimizar os riscos de inadimplência, garantindo que apenas empresas com capacidade se habilitem a apresentar propostas.
Entre os documentos exigidos para a comprovação da qualificação econômico-financeira estão balanços patrimoniais e projeções contábeis dos últimos exercícios sociais. E, nesse contexto, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) exerce um papel fundamental. Instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos contábeis e fiscais das empresas, o SPED permite às entidades públicas acesso a informações precisas e padronizadas, tornando o processo de qualificação mais transparente e equilibrado.
O uso do SPED na fase de habilitação econômico-financeira traz vantagens tanto para os órgãos licitantes quanto para os licitantes. Do ponto de vista das empresas, ele simplifica e agiliza a apresentação de documentos, permitindo a utilização de dados diretamente do sistema contábil da empresa, o que reduz erros e inconsistências e elimina a necessidade de autenticação em cartórios, o que representa uma economia de tempo e de recursos. Já para o órgão público, a verificação dos documentos contábeis digitalizados no SPED facilita a análise de conformidade fiscal e financeira, reduzindo a subjetividade e aumentando a segurança do processo.
É importante que as empresas mantenham suas obrigações contábeis rigorosamente atualizadas e em conformidade com o SPED, pois a ausência de registros ou a inconsistência nas informações contábeis podem levar à inabilitação. A cada ano, os órgãos de controle aprimoram as verificações, buscando identificar empresas que não estejam em conformidade fiscal, ou que reforcem a necessidade de uma escrituração contábil precisa e em dia.
Além disso, o SPED colabora com a fiscalização da Receita Federal, pois os dados contábeis transmitidos pelas empresas são cruzados com as informações fiscais, o que torna possível identificar divergências e fraudes. Assim, empresas que buscam manipular informações para aparentar uma solidez financeira que não possuem são identificadas com mais facilidade, o que aumenta a supervisão dos processos licitatórios. Esse sistema reforça o papel fiscalizador dos órgãos públicos, promovendo uma análise mais criteriosa e uma seleção de fornecedores realmente qualificados.
As exigências de qualificação econômico-financeira baseadas em informações do SPED promovem, portanto, um ambiente de concorrência mais saudável e equilibrado, no qual a competitividade é alicerçada em bases financeiras sólidas e transparentes. Empresas que investem em uma contabilidade regular e em conformidade com o SPED ganham vantagem em processos licitatórios, já que estão aptas a comprovar de forma clara e indiscutível sua capacidade de execução do contrato e de cumprimento dos compromissos financeiros ao longo do projeto. Essa clareza e padronização dos dados financeiros garantem que a empresa atenda às exigências da Administração Pública, demonstrando que possui os recursos e a estrutura necessária para arcar com as obrigações contratuais sem comprometer a qualidade da prestação.
Em suma, o SPED não apenas simplifica a rotina documental das empresas e do próprio órgão licitante, mas também contribui para uma Administração Pública mais eficaz e para contratações mais seguras e sustentáveis. No ambiente licitatório, onde a transparência e a probidade são fundamentais, a qualificação econômico-financeira reforçada no SPED representa um avanço significativo, proporcionando à sociedade uma prestação de serviços públicos de qualidade e com menos riscos de interferências, inadimplências e falhas contratuais. O SPED garante que apenas empresas que apresentem solidez e regularidade contábil possam participar e se qualificar, evitando que licitações sejam vencidas por empresas sem estrutura financeira adequada, que poderiam, eventualmente, abandonar projetos ou entregar serviços de baixa qualidade.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) já prevê, em seu artigo 69, I, a necessidade de comprovação de capacidade econômico-financeira dos licitantes, exigindo que as empresas apresentem balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, esse processo se tornou mais rigoroso e padronizado. O SPED representa um avanço no controle e na fiscalização contábil e tributária, exigindo que as empresas mantenham sua escrituração de maneira digital, integrada e atualizada.
No contexto das licitações, o SPED trouxe um novo nível de transparência e confiabilidade, sendo atualmente uma exigência indireta, pois é obrigatório para todas as empresas que utilizam o regime de tributação pelo lucro real e pelo lucro presumido, conforme determinações da Receita Federal. Desta forma, empresas que participam de licitações e se enquadram nesses regimes tributários precisam, obrigatoriamente, utilizar o SPED para realizar sua contabilidade, sob pena de estarem em desconformidade com a legislação fiscal e contábil, o que pode afetar sua habilitação.
A obrigatoriedade de utilização do SPED implica que as empresas apresentem projeções contábeis padronizadas e validadas digitalmente, o que facilita a análise da qualificação econômico-financeira pelo órgão licitante. O SPED permite que as informações contábeis sejam cruzadas com outros sistemas da Receita Federal, como a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e a ECD (Escrituração Contábil Digital), possibilitando uma verificação minuciosa da situação financeira e tributária da empresa. Dessa forma, inconsistências ou omissões podem ser facilmente identificadas, e as empresas são incentivadas a manter uma contabilidade rigorosa e em conformidade.
De forma geral, a maioria das pessoas jurídicas é obrigada a enviar a SPED Contábil, inclusive as pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas, as isentas e as imunes ficam obrigadas a apresentar a ECD.
Enquanto o balanço patrimonial encontra fundamento legal no Código Civil, o SPED possui diploma legal próprio, o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
A seu turno, a Instrução Normativa RFB 2003 de 2021 define quais são as empresas que precisam entregar o SPED Contábil.
De acordo com o art. 3º do Instrução Normativa retro citada, “deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.”
De outro lado, o § 1º do mesmo art. 3º da IN RFG 2003, de 2021, estabelece que ficam dispensados do envio do SPED contábil:
a
- as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b
- os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
c
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham
efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante
todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas
na legislação específica;
d
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário,
receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e
ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se
refere a escrituração contábil;
e
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o
disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro
de 1995; e
f
- a entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII
do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.
A
obrigatoriedade do SPED torna o processo de habilitação mais seguro para a
Administração, pois os documentos contábeis transmitidos pelo sistema são
autenticamente validados, permitindo ao órgão público verificar a conformidade
dos dados de maneira eficiente. Isso reduz a subjetividade na análise
econômico-financeira e garante que as informações comprovadas reflitam a
condição real da empresa. Além disso, a padronização facilita a comparação
entre concorrentes, pois todos são avaliados com base em critérios
pré-estabelecidos.
Para as empresas que participam de licitações, o uso do SPED é também uma questão estratégica. Aqueles que têm sua escrituração contábil rigorosamente organizada e em dia ganham um diferencial competitivo, pois estão aptos a comprovar sua solidez financeira de maneira clara e documentada, aumentando suas chances de habilitação. Além disso, o SPED reduz o risco de negociação tributária, uma vez que obriga as empresas a cumprir fielmente suas obrigações fiscais e contábeis, o que também contribui para a transparência e confiabilidade nas operações financeiras.
A ausência de utilização do SPED ou o envio de dados incompletos pode levar à inabilitação de uma empresa no processo licitatório, pois a Administração tem acesso a informações cruzadas que demonstram a situação contábil e fiscal do licitante. Empresas que, por exemplo, tentam mascarar sua condição financeira, omitindo passivos ou inflando ativos, podem ser facilmente detectadas pelo órgão licitante, graças ao cruzamento de informações contábeis no SPED, o que previne fraudes e promessas de execução que não são finitas.
Em resumo, a obrigatoriedade da contabilização via SPED representa um avanço significativo na qualidade econômico-financeira comum nas licitações. Ao integrar e padronizar as informações contábeis e fiscais, o SPED torna o processo licitatório mais transparente, seguro e eficiente, garantindo que apenas empresas financeiramente saudáveis e em conformidade com a legislação adequada a competir por contratos públicos. Para a Administração, isso significa a redução de riscos e o aumento da confiabilidade nos fornecedores contratados. Para as empresas, a utilização do SPED não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de demonstrar um perfil mais transparente e sólido ao mercado.
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