sábado, 2 de novembro de 2024

Pregão - Proposta inicial - Desnecessidade do detalhamento da composição do preço

 



No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019), não cabendo a sua desclassificação, nessa etapa da licitação, pela ausência do detalhamento da composição do preço, o qual somente deve ser exigido para a proposta referente ao lance vencedor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente! Expresse a sua opinião!