O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação pública amplamente utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Seu principal objetivo é garantir eficiência, transparência e economia na contratação pelo setor público. Diferentemente de outras modalidades, o pregão eletrônico ocorre exclusivamente em um ambiente digital, o que facilita a participação de fornecedores de diferentes regiões, ampliando a competitividade. A seguir, apresentamos o procedimento de forma minuciosa, abordando as etapas mais relevantes:
1.
Publicação do edital e impugnação
O
processo começa com a elaboração e publicação do edital, que é o documento
oficial contendo todas as informações e regras do pregão. O edital especifica o
objeto da licitação, os requisitos de participação, os critérios de julgamento,
as sanções (penalidades) e os prazos. Ele é disponibilizado em plataformas como
o ComprasNet ou outros sistemas eletrônicos (portais) de licitação.
Os
interessados têm o direito de impugnar o edital caso identifiquem
irregularidades ou disposições que restrinjam a competitividade. O prazo para
apresentação de impugnações é estipulado no edital, sendo que a Lei nº
14.133/2021 estabelece que a impugnação deve ser protocolada em até 3 (três)
dias úteis antes da data de abertura do certame. A administração deve analisar
e responder a impugnação antes do início do pregão, no mesmo prazo (3 três dias
úteis).
2.
Credenciamento dos participantes
As
empresas interessadas em participar devem se credenciar no sistema indicado no
edital. Esse credenciamento consiste no registro dos dados do licitante e na
apresentação de documentação básica. O objetivo é garantir que os participantes
estejam habilitados para concorrer.
3.
Envio das propostas
Depois
de credenciadas, as empresas submetem suas propostas comerciais na plataforma
eletrônica, dentro do prazo e em conformidade com as exigências estabelecidas no
edital. Essas propostas permanecem em sigilo até o momento da abertura oficial,
garantindo-se a isonomia e a igualdade entre os participantes.
4.
Abertura das propostas
Na
data e hora previstas, o pregoeiro — servidor público responsável pela condução
do processo — realiza a abertura das propostas no sistema. Nesse momento, os
valores apresentados por cada licitante tornam-se visíveis para todos, promovendo-se
a transparência. O pregoeiro analisa a conformidade das propostas iniciais com
os requisitos do edital.
5.
Sessão de disputa de lances
Após
a abertura das propostas, inicia-se a sessão de disputa de lances com as
propostas conformes, sem a identificação dos licitantes. Os licitantes podem
oferecer novos valores, reduzindo seus preços iniciais para torná-los mais
competitivos. Essa etapa ocorre em tempo real e permanece aberta até que não
sejam registrados novos lances ou até o término do prazo estabelecido pelo
sistema. O objetivo é garantir a obtenção do menor preço.
6.
Modos de disputa
O
pregão eletrônico pode ser conduzido nos seguintes modos de disputa:
Aberto:
Os
licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos,
crescentes (maior desconto) ou decrescentes (menor preço), até o encerramento
da sessão de lances. Este modo é frequentemente utilizado em pregões e
concorrências eletrônicas e permite que todos os participantes conheçam as
ofertas uns dos outros ao longo do processo.
Os
nomes dos licitantes não são revelados, evitando qualquer favorecimento,
conluio ou pressão externa. Antes da abertura da etapa de lances, os licitantes
submetem suas propostas iniciais, que permanecem lacradas no sistema.
Na
abertura, o pregoeiro verifica as propostas, classifica-as como válidas e dá
início à disputa de lances. A partir da abertura da fase de lances, os
licitantes podem apresentar ofertas que reduzam o valor anterior. A única
exigência é que o novo lançamento seja menor que o último registrado,
respeitando os limites mínimos definidos no edital.
A
etapa de lances da sessão pública tem duração de 10 minutos fixos e, após isso,
é prorrogada automaticamente por 2 minutos pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública.
A
prorrogação automática ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação
automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o
reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
A
disputa segue de forma dinâmica, com os participantes continuamente ajustando
suas ofertas até que se encerre o prazo estabelecido.
Durante
toda a sessão, o sistema eletrônico exibe o menor valor oferecido, sem
identificar os participantes, garantindo sigilo quanto à identidade dos
licitantes e fomentando uma competição justa.
O
menor valor é visível a todos, permitindo que os participantes ajustem suas
ofertas de acordo com a dinâmica do certame.
O
encerramento do modo aberto pode ocorrer de duas formas principais: a) pelo
tempo: quando o período de tempo previsto para a sessão de lances termina, a
disputa é automaticamente encerrada pelo sistema; b) por inatividade: caso
nenhum participante apresente novos lances dentro do prazo estabelecido (10
minutos), o sistema finaliza a etapa de lances.
Fechado:
No
modo de disputa fechado, os licitantes apresentam uma única proposta logo no
início, que é mantida em sigilo até o momento de sua abertura pela
administração pública. Esse procedimento pode ocorrer por meio de envelopes
lacrados em licitações presenciais ou através de plataformas eletrônicas
seguras no caso de licitações digitais.
A
confidencialidade garante que não haja interferência externa ou conhecimento
prévio das ofertas por parte dos concorrentes, assegurando condições equânimes
para todos os participantes.
Uma
das principais características desse modelo é a inexistência de lances
sucessivos. Os licitantes têm apenas uma chance de apresentar sua melhor
proposta, sem possibilidade de ajustes ou renegociação com base nas ofertas dos
concorrentes.
Além
disso, o julgamento é feito exclusivamente com base nos critérios estabelecidos
no edital, como menor preço, melhor técnica ou combinação entre esses fatores.
É
indicado quando se busca maior confidencialidade e controle sobre as propostas,
sendo especialmente útil em situações que demandem a proteção de informações
sensíveis.
Aberto
e fechado:
No
modo aberto-fechado, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,
com lance final fechado. Assim, após a etapa aberta, o autor da oferta mais
vantajosa e os autores das melhores ofertas subsequentes com valores ou
percentuais numa margem pré-determinada, poderão ofertar um lance final e
fechado.
No
modo de disputa aberto-fechado, a disputa se inicia com uma sessão de lances
aberta, com o prazo fixo de 15 minutos. Depois disso, inicia-se o período
aleatório de até 10 minutos.
Quem
conseguir o menor preço passa à fase fechada, juntamente com os licitantes que
ficarem até 10% acima desse menor preço. A partir desse momento, cada licitante
tem o prazo de até 5 minutos para ofertar sua proposta final, sem conhecimento
do que os outros estão propondo.
O
modo de disputa deve ser definido no edital.
Considerações
gerais
Portanto,
não é necessário sair queimando a largada logo de início. Não saia dando lances
de forma desesperada!
No
modo aberto, deixe para dar o seu lance perto do término dos 10 minutos! Dê o
seu lance antes dos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública,
se você não estiver sendo ameaçado ou se não quiser prorrogar a disputa ou,
ainda, nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública, para se
manter na disputa.
No
modo aberto e fechado, deixe para dar o seu lance perto do término dos 15
minutos, atentando-se para a necessidade de se manter até 10% acima do menor
preço (se não for o seu)! Depois disso, é a hora da “bala de prata”, do tiro
certeiro, do lance final no prazo de até 5 minutos.
Duas
questões merecem atenção:
1)
a prática do “coelho” ou do “mergulho”, quando uma
empresa oferta lance muito baixo e força a desistência dos concorrentes, e a
empresa em conluio com o "coelho" oferta o segundo melhor lance que
será vencedor quando o "coelho" desiste de sua proposta;
2)
o licitante que participa da licitação já estando inabilitado e reduzindo muito
o preço.
Não
siga o coelho e não reduza o seu lance além do necessário. Mantenha-se firme no
seu preço, desde que ele esteja bem formulado e seja competitivo, visto que não
raro a vitória cairá no seu colo, seja por conta de uma tentativa fracassada de
utilização do coelho, já que você está ciente de tal jogo, seja pela
inabilitação do licitante detentor da melhor proposta, que, invariavelmente,
participa previamente inabilitado, ciente ou não de tal fato.
7.
Empate ficto (fictício)
Havendo
situação de empate entre microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
e outros licitantes que não se enquadram como ME ou EPP, aplica-se o chamado
"empate ficto". Considera-se empate (ficto), nos termos do 2º do art.
44 da Lei Complementar nº 123/2006, as propostas das MEs ou EPPs que se
encontrem no intervalo limite de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Nesse caso, a ME ou EPP têm o direito de apresentar uma nova oferta, que deve
ser igual ou inferior àquela considerada vencedora (sendo suficiente a redução
do preço em 1 centavo, caso opte por reduzir), para garantir o tratamento
diferenciado previsto na legislação e ser declarada a vencedora.
Esse
benefício é assegurado às MEs e EPPs a fim de oferecer-lhes maior acesso aos
mercados e condições mais equilibradas de disputa com grandes empresas.
8.
Desclassificação e classificação de proponentes
O
pregoeiro pode desclassificar propostas que não atendam aos requisitos do
edital ou apresentem valores considerados inexequíveis. Por outro lado, os
licitantes cujas propostas sejam consideradas adequadas seguem para as próximas
etapas (habilitação, adjudicação e homologação). A classificação leva em conta
o menor preço ofertado, que é o principal critério de julgamento no pregão
eletrônico.
9.
Julgamento da habilitação
O
licitante com o menor preço é declarado vencedor provisório e tem sua
documentação analisada para comprovar a habilitação. Essa análise inclui
verificações de regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica,
qualificação econômico-financeira e outros aspectos exigidos pelo edital. Caso
o licitante venha a ser inabilitado, o pregoeiro convoca a proposta subsequente
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
10.
Recursos administrativos
Após
declarado o vencedor da licitação, abre-se o prazo de 3 dias úteis (art. 44, §
1º, do Decreto nº 10.024/2019) para que os demais licitantes apresentem
recursos caso discordem de alguma decisão (julgamento da proposta ou
habilitação), desde que os mesmos manifestem, no prazo definido no edital, a
sua intenção motivada de recorrer. O pregoeiro analisa esses recursos no prazo
de até 3 dias úteis (art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021) e os encaminha à
autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 10 dias úteis
(art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), se necessário (se o pregoeiro não
reconsiderar sua decisão). Os demais licitantes ficarão intimados para, se
desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da
data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, § 2º, do Decreto nº
10.024/2019).
O
resultado do julgamento dos recursos deve ser devidamente publicado.
11.
Declaração do vencedor
Com
a conclusão da análise de recursos, o pregoeiro declara o vencedor definitivo
do pregão. Essa decisão é formalizada por meio de adjudicação, atribuindo ao
vencedor o direito de celebrar o contrato.
Obviamente,
após ser declarado o vencedor você deverá analisar a documentação apresentada
pelo detentor do menor preço a fim de identificar eventuais falhas,
inconsistências ou insuficiências da documentação e da proposta apresentadas e,
se for o caso, apresentar um recurso administrativo com vistas a reverter o
julgamento.
12.
Adjudicação e homologação
O
pregoeiro adjudica o objeto ao vencedor, e a autoridade competente homologa o
resultado do pregão, conferindo validade final ao processo. Esses atos garantem
a conformidade do procedimento com a legislação.
13.
Assinatura do contrato
Por
fim, o vencedor é convocado para assinar o contrato ou receber a ordem/autorização
de fornecimento/serviço, conforme previsto no edital. A partir desse momento, o
contratado assume a responsabilidade de entregar o bem ou prestar o serviço.
Benefícios
do pregão eletrônico
O
pregão eletrônico apresenta diversas vantagens, como maior competição,
significativa redução de custos para a administração pública e maior
transparência em todas as etapas. Além disso, por ser realizado em ambiente
virtual, elimina barreiras geográficas, permitindo a participação de
fornecedores de todo o país.
Em síntese, o pregão eletrônico é uma ferramenta essencial para garantir a eficiência e a economicidade nas contratações públicas, beneficiando tanto o governo quanto a sociedade.
Olá Dr. Leonardo. Brilhante o seu cirúrgico resumo, onde apara os excessos e revigora o essencial. É árida a nossa especialidade e muito nos alegra conhecer os nossos iguais. Saudações!
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