Com o presente post, a pretensão é complementar texto de minha autoria, publicado com o título de “O objeto social prevalece sobre o código da CNAE“.
Imagine que você está montando um quebra-cabeça: cada peça representa uma parte da identidade de uma empresa. No centro, temos o objeto social, que define a verdadeira razão de ser do negócio, sua alma. Ao redor, encaixamos as outras peças, como o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), um elemento importante, mas que não necessariamente captura a essência do que a empresa faz.
No mundo das licitações e da certificação de atividades econômicas, essa metáfora ganha força. O objeto social, descrito no contrato social ou no estatuto da empresa, reflete o propósito principal da organização, delimitando sua área de atuação e seu compromisso com o mercado. Já o código CNAE, por mais que seja útil para categorizar e facilitar a gestão tributária e estatística, nem sempre traduz com precisão a amplitude das atividades desenvolvidas.
Por que o Objeto Social Prevalece?
1. Essência sobre Forma: O objeto social é uma declaração de intenções e capacidades da empresa, enquanto o CNAE é apenas uma convenção administrativa que pode limitar ou generalizar o que a empresa realmente faz.
2. Flexibilidade Jurídica: Contratos sociais permitem uma descrição mais abrangente e personalizada das atividades, enquanto os códigos CNAE, muitas vezes, engessam as possibilidades com nomenclaturas padronizadas.
3. Conformidade com o Interesse Público: No contexto de licitações, a Administração Pública precisa garantir que os participantes tenham capacidade técnica para executar o objeto do contrato. Isso é muito mais claramente verificado no objeto social do que em um código genérico.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa com objeto social voltado à consultoria ambiental que utiliza o CNAE, “ 7112-0/00 – Serviços de engenharia”. Embora o código classifique a atividade de forma ampla, ele não especifica a expertise “ambiental”. Aqui, o objeto social será determinante para certificar que a empresa possui a competência necessária para prestar serviços ambientais em uma licitação.
Conclusão
O objeto social não é apenas um formalismo jurídico; é a essência viva que guia as atividades da empresa. Já o código CNAE, embora útil, é como um rótulo que, por vezes, simplifica demais a complexidade de um negócio. Para efeito de certificação, é imprescindível olhar além dos números e considerar o que realmente define a identidade e a capacidade de uma organização: seu objeto social. Afinal, é nele que reside a verdade sobre o que a empresa faz e pode oferecer.
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