O processo licitatório tem como objetivo garantir a contratação de empresas e profissionais capacitados para fornecer bens e serviços à Administração Pública.
Para
assegurar a idoneidade dos participantes e evitar contratações inadequadas, a
legislação exige a apresentação de documentos comprobatórios em diversas áreas.
A habilitação dos licitantes está dividida em quatro categorias principais:
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação
econômico-financeira e qualificação técnica.
A
habilitação
jurídica tem como finalidade comprovar a existência legal da
empresa e sua regularidade perante os órgãos competentes. Os principais
documentos exigidos nesta fase incluem:
1.
Contrato Social ou Estatuto Social – Documento que estabelece as
regras de funcionamento da empresa e define seus sócios e atividades. O
contrato social define, por exemplo, quais são os sócios com poderes para
administrar a sociedade. Dito de outra forma, define, dentre outras
atribuições, quem tem poderes para assinar a proposta e outros documentos em
nome da empresa. Portanto, proposta assinada por sócio que não tenha poderes
para tanto (que não tenha poderes para administrar a sociedade) é inválida e
deve ser desclassificada.
2.
Registro Comercial – Para empresas individuais,
comprova a formalização do empreendimento.
3.
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
– Documento emitido pela Receita Federal que identifica a empresa perante o
Fisco.
4.
Identificação dos representantes legais – Cópias dos
documentos pessoais dos sócios e administradores (RG e CPF).
A
regularidade
fiscal e trabalhista busca assegurar que a empresa está em dia
com suas obrigações tributárias e trabalhistas, evitando prejuízos à
Administração Pública. A regra é não contratar devedores. Os documentos
necessários são:
1.
Comprovante
de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da
União – Emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
3.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais
– Comprova a quitação de impostos estaduais e municipais.
4.
Certidão de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
– Atesta que a empresa realiza os depósitos obrigatórios para seus empregados.
5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
– Garante que a empresa não possui pendências judiciais trabalhistas.
As
certidões precisam ser apresentadas dentro do seu prazo de validade, sob pena
de inabilitação.
A
qualificação
econômico-financeira tem o propósito de demonstrar a capacidade
da empresa de arcar com as obrigações contratuais. Para tanto, são exigidos os
seguintes documentos:
1.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
– Comprova a saúde financeira da empresa.
2.
Índices de Liquidez e Solvência – Cálculos que mostram a
capacidade de pagamento da empresa.
3.
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
– Confirma que a empresa não está em situação de insolvência.
4.
Garantia de Proposta – Em algumas licitações, pode ser
exigida uma caução ou seguro-garantia para assegurar o cumprimento do contrato.
A
qualificação
técnica é essencial para garantir que a empresa possui a
experiência e os conhecimentos necessários para executar o objeto da licitação.
Os
documentos exigidos incluem:
1.
Atestados de Capacidade Técnica – Emitidos por clientes
anteriores, comprovam que a empresa já prestou serviços similares ao objeto da
licitação. Os atestados podem ser de capacidade técnica operacional (emitidos
em nome da empresa) ou de capacidade técnico-profissional (emitidos em nome dos
profissionais).
2.
Registro em Conselho de Classe – Para determinadas atividades
regulamentadas, como engenharia, arquitetura, nutrição e advocacia, é
necessário registro no respectivo órgão de classe, ou seja, no CREA, CAU, CRN
ou OAB, respectivamente.
3.
Comprovação de Equipe Técnica – Documentos que atestam a
qualificação dos profissionais integrantes do quadro permanente da empresa e
que se envolverão na execução do contrato.
4.
Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, como, por
exemplo, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, expedido pelo IBAMA;
5. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Esses
requisitos estão estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, que regula as licitações
e contratos administrativos no Brasil. O objetivo dessas exigências é garantir
a transparência, a igualdade entre os concorrentes e a contratação de
fornecedores capacitados e regulares perante à Administração Pública.
Nesse
ponto, impende diferenciar os termos “inabilitação” e “desclassificação”. Pelo
primeiro, tem-se o ato de alijar do procedimento quem não consiga apresentar todos
os documentos de habilitação, a tempo e a modo, fixados no edital. Já a
desclassificação refere-se ao ato de eliminar determinada proposta do certame (competição),
tendo em vista a sua desconformidade com as regras editalícias. É muito comum
nos depararmos com o uso indevido desses termos, quando utilizam um no lugar do
outro. Assim, por exemplo, quando uma empresa deixa de apresentar um documento
ou o apresenta de forma irregular ela será inabilitada, e não desclassificada.
Desclassificação é termo reservado à proposta.
Portanto, a correta apresentação dos documentos de habilitação é essencial para que as empresas possam participar de processos licitatórios sem riscos de inabilitação. Manter a documentação sempre atualizada e em conformidade com as exigências legais é uma prática fundamental para aqueles que desejam atuar no mercado de contratações públicas de forma competitiva e segura.
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