segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Inexequibilidade de preços em licitações

 

 

A inexequibilidade de preços em licitações é um tema de grande relevância no direito administrativo e no campo das contratações públicas. Esse conceito refere-se a propostas cujo valor é tão baixo que impossibilita a execução adequada do contrato, comprometendo a qualidade do serviço ou do fornecimento de bens e, consequentemente, a própria finalidade da licitação. Identificar e combater preços inexequíveis é um desafio constante para a Administração Pública, pois envolve a necessidade de garantir tanto a economicidade quanto a viabilidade da execução contratual.

 

A Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos administrativos, trata da inexequibilidade de preços em seu artigo 48, estabelecendo que propostas com valores manifestamente inexequíveis devem ser desclassificadas. No entanto, essa lei não define de maneira objetiva quais critérios devem ser utilizados para determinar a inexequibilidade, deixando margem para interpretação por parte dos gestores públicos. Em geral, um preço é considerado inexequível quando não permite a cobertura dos custos mínimos necessários para a realização do objeto licitado.

 

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe aprimoramentos nesse aspecto, prevendo mecanismos mais claros para identificar propostas inexequíveis. O artigo 59 da nova legislação estabelece que devem ser considerados inexequíveis os valores que, mesmo após diligências, não possam ser demonstrados como viáveis pelo licitante. Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de exigência de planilhas de custos e documentos comprobatórios para justificar a viabilidade de valores significativamente inferiores aos de mercado.

 

Dentre as metodologias utilizadas para identificar a inexequibilidade de preços, destaca-se a comparação com valores de referência, que podem ser obtidos a partir de pesquisas de mercado, contratações anteriores e índices oficiais. Outro critério frequentemente adotado é a análise dos custos diretos e indiretos envolvidos na execução do contrato, como matéria-prima, mão de obra, tributos e encargos. Quando uma proposta apresenta um valor inferior ao custo mínimo estimado, é imprescindível que o licitante comprove sua capacidade de execução por meio de justificativas técnicas e financeiras.

 

A prática de apresentação de preços inexequíveis pode decorrer de diversos fatores, incluindo erro na formulação da proposta, desconhecimento do mercado por parte do licitante ou, em alguns casos, tentativa deliberada de ganhar a licitação para posteriormente pleitear aditivos contratuais. Essa última prática, conhecida como "jogo de planilha", é prejudicial à Administração Pública, pois pode resultar em contratações problemáticas, paralisações de obras e necessidade de novos processos licitatórios.

 

A jurisprudência dos tribunais de contas tem sido rigorosa na análise da inexequibilidade de preços. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiteradamente enfatizado a necessidade de diligências para verificar a viabilidade de propostas com valores muito reduzidos, a fim de evitar contratações que possam comprometer a execução contratual. Além disso, o TCU recomenda que os editais de licitação contenham critérios objetivos para aferição da exequibilidade, reduzindo a discricionariedade dos gestores públicos na análise das propostas.

 

A inexequibilidade de preços também tem impactos significativos na concorrência. Quando propostas irrealistas são aceitas, empresas sérias e comprometidas com a qualidade podem ser desestimuladas a participar de futuras licitações, prejudicando a competitividade e a eficiência das contratações públicas. Dessa forma, é fundamental que os órgãos responsáveis estabeleçam regras claras e mecanismos eficazes para coibir essa prática.

 

Para mitigar os riscos da inexequibilidade de preços, algumas medidas podem ser adotadas. A exigência de garantias contratuais, a verificação prévia da capacidade técnica e financeira dos licitantes e a adoção de sistemas de inteligência artificial para análise de preços são estratégias que podem contribuir para a maior segurança dos processos licitatórios. Além disso, a capacitação contínua dos gestores públicos é essencial para que possam avaliar de maneira criteriosa as propostas e identificar indícios de inexequibilidade.


Em conclusão, a inexequibilidade de preços em licitações representa um problema relevante que pode comprometer a qualidade das contratações públicas e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A legislação e a jurisprudência têm avançado no sentido de estabelecer critérios mais claros para a identificação e combate dessa prática, mas ainda há desafios a serem enfrentados. A adoção de mecanismos preventivos e a capacitação dos agentes públicos são fundamentais para garantir que as licitações sejam conduzidas de forma justa, transparente e benéfica para o interesse público.

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