A
inexequibilidade de preços em licitações é um tema de grande relevância no
direito administrativo e no campo das contratações públicas. Esse conceito
refere-se a propostas cujo valor é tão baixo que impossibilita a execução
adequada do contrato, comprometendo a qualidade do serviço ou do fornecimento
de bens e, consequentemente, a própria finalidade da licitação. Identificar e
combater preços inexequíveis é um desafio constante para a Administração
Pública, pois envolve a necessidade de garantir tanto a economicidade quanto a
viabilidade da execução contratual.
A
Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos administrativos, trata da
inexequibilidade de preços em seu artigo 48, estabelecendo que propostas com
valores manifestamente inexequíveis devem ser desclassificadas. No entanto, essa
lei não define de maneira objetiva quais critérios devem ser utilizados para
determinar a inexequibilidade, deixando margem para interpretação por parte dos
gestores públicos. Em geral, um preço é considerado inexequível quando não
permite a cobertura dos custos mínimos necessários para a realização do objeto
licitado.
A
Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe aprimoramentos nesse
aspecto, prevendo mecanismos mais claros para identificar propostas
inexequíveis. O artigo 59 da nova legislação estabelece que devem ser
considerados inexequíveis os valores que, mesmo após diligências, não possam
ser demonstrados como viáveis pelo licitante. Além disso, a nova lei prevê a
possibilidade de exigência de planilhas de custos e documentos comprobatórios
para justificar a viabilidade de valores significativamente inferiores aos de
mercado.
Dentre
as metodologias utilizadas para identificar a inexequibilidade de preços,
destaca-se a comparação com valores de referência, que podem ser obtidos a
partir de pesquisas de mercado, contratações anteriores e índices oficiais.
Outro critério frequentemente adotado é a análise dos custos diretos e
indiretos envolvidos na execução do contrato, como matéria-prima, mão de obra,
tributos e encargos. Quando uma proposta apresenta um valor inferior ao custo
mínimo estimado, é imprescindível que o licitante comprove sua capacidade de
execução por meio de justificativas técnicas e financeiras.
A
prática de apresentação de preços inexequíveis pode decorrer de diversos
fatores, incluindo erro na formulação da proposta, desconhecimento do mercado
por parte do licitante ou, em alguns casos, tentativa deliberada de ganhar a
licitação para posteriormente pleitear aditivos contratuais. Essa última
prática, conhecida como "jogo de planilha", é prejudicial à
Administração Pública, pois pode resultar em contratações problemáticas, paralisações
de obras e necessidade de novos processos licitatórios.
A
jurisprudência dos tribunais de contas tem sido rigorosa na análise da
inexequibilidade de preços. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem
reiteradamente enfatizado a necessidade de diligências para verificar a
viabilidade de propostas com valores muito reduzidos, a fim de evitar
contratações que possam comprometer a execução contratual. Além disso, o TCU
recomenda que os editais de licitação contenham critérios objetivos para
aferição da exequibilidade, reduzindo a discricionariedade dos gestores
públicos na análise das propostas.
A
inexequibilidade de preços também tem impactos significativos na concorrência.
Quando propostas irrealistas são aceitas, empresas sérias e comprometidas com a
qualidade podem ser desestimuladas a participar de futuras licitações,
prejudicando a competitividade e a eficiência das contratações públicas. Dessa
forma, é fundamental que os órgãos responsáveis estabeleçam regras claras e
mecanismos eficazes para coibir essa prática.
Para
mitigar os riscos da inexequibilidade de preços, algumas medidas podem ser
adotadas. A exigência de garantias contratuais, a verificação prévia da
capacidade técnica e financeira dos licitantes e a adoção de sistemas de
inteligência artificial para análise de preços são estratégias que podem
contribuir para a maior segurança dos processos licitatórios. Além disso, a
capacitação contínua dos gestores públicos é essencial para que possam avaliar
de maneira criteriosa as propostas e identificar indícios de inexequibilidade.
Em conclusão, a inexequibilidade de preços em licitações representa um problema relevante que pode comprometer a qualidade das contratações públicas e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A legislação e a jurisprudência têm avançado no sentido de estabelecer critérios mais claros para a identificação e combate dessa prática, mas ainda há desafios a serem enfrentados. A adoção de mecanismos preventivos e a capacitação dos agentes públicos são fundamentais para garantir que as licitações sejam conduzidas de forma justa, transparente e benéfica para o interesse público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Expresse a sua opinião!