sábado, 22 de fevereiro de 2025

Certidões negativas: aspectos gerais

 

 

As certidões negativas desempenham um papel fundamental no processo de licitação pública, garantindo a idoneidade das empresas participantes e assegurando que estas estejam em conformidade com as exigências legais. Esses documentos são exigidos pelos órgãos públicos como forma de comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira dos licitantes, sendo essenciais para garantir um ambiente competitivo e transparente.

 

a) Habilitação ou regularidade jurídica: certidões expedidas pela Junta Comercial;

b) Regularidade fiscal: CNDs federal, estadual e municipal e FGTS;

c) Regularidade trabalhista: CNDT;

d) Qualificação econômico-financeira: certidão de falência e recuperação judicial.

 

A exigência das certidões negativas decorre dos princípios que norteiam a administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e isonomia.

 

Por meio desses documentos, a Administração Pública pode verificar se a empresa licitante não possui pendências que possam comprometer a execução do contrato ou gerar riscos para o erário. Dessa forma, as certidões negativas funcionam como instrumentos de controle e prevenção de fraudes.

 

Dito de outra forma, o que se pretende é proibir a contratação de empresa que não paga os seus tributos regularmente, ou seja, empresa em débito com a Administração Pública.

 

Dentre as principais certidões exigidas em licitações, destacam-se:

 

1) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Comprova que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir

 

2) Certidão Negativa de Regularidade do FGTS – Confirma que a empresa está adimplente com as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

 

3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Garante que a empresa não possui pendências trabalhistas, protegendo os direitos dos trabalhadores.

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

 

4) Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais – Verifica a regularidade da empresa no âmbito estadual e municipal.

Obtidas nos sites dos governos estaduais e das prefeituras.

 

5) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial – Demonstra que a empresa não está em processo de falência ou recuperação judicial, garantindo sua capacidade financeira para cumprir o contrato.

Obtidas nos sites dos Tribunais de Justiça do respectivo estado.

 

A validade das certidões negativas varia de acordo com o órgão emissor e a legislação aplicável. Em geral, os prazos mais comuns são de 30 a 180 dias, sendo imprescindível que as empresas estejam atentas à renovação periódica desses documentos para evitar sua inabilitação em certames licitatórios. No caso da CNDT e da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais, por exemplo, a validade é de 180 dias.

 

O não cumprimento da exigência de apresentação de certidões negativas dentro do prazo de validade acarreta a desclassificação da empresa na licitação, impedindo-a de participar do certame ou até mesmo de assinar o contrato. Além disso, a falta de regularidade pode gerar desconfiança por parte da Administração Pública e comprometer futuras contratações.

 

Um parêntese se faz necessário em relação às MEs e às EPPs, visto que, por força dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de tais empresas será exigida apenas para efeito de assinatura do contrato. Ocorre, porém, que as MEs e as EPPs têm a obrigação de apresentar todas as certidões no prazo fixado no edital, ainda que haja alguma restrição nesses documentos (certidão positiva, por exemplo), sob pena de inabilitação. E vencido o prazo para a regularização da pendência e esta não vier a ser solucionada, a inabilitação se fará necessária.

 

“Portanto, o benefício reside não na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal. Nem se trata da dilação quanto à oportunidade própria para exibição dos documentos. O que se faculta é a desnecessidade de perfeita e completa regularidade fiscal no momento da abertura ou do julgamento do certame.” (JUSTEN FILHO, Marçal. O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas, Dialética, São Paulo, 2007, p. 42)

 

Com a digitalização dos serviços públicos, muitos órgãos passaram a disponibilizar certidões negativas online, facilitando o acesso e agilizando o processo para os licitantes. No entanto, é essencial que as empresas mantenham um controle interno eficiente sobre a validade desses documentos, evitando problemas e garantindo sua participação em licitações sem contratempos.


Em suma, as certidões negativas são documentos indispensáveis no processo licitatório, assegurando que apenas empresas idôneas e regulares possam contratar com a Administração Pública. Sua exigência contribui para a moralidade e a eficiência das contratações públicas, protegendo os interesses do Estado e da sociedade. Portanto, a correta gestão dos prazos de validade e a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista devem ser prioridades para qualquer empresa que deseja atuar no mercado de licitações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente! Expresse a sua opinião!