As
certidões negativas desempenham um papel fundamental no processo de licitação
pública, garantindo a idoneidade das empresas participantes e assegurando que
estas estejam em conformidade com as exigências legais. Esses documentos são
exigidos pelos órgãos públicos como forma de comprovar a regularidade jurídica,
fiscal, trabalhista e econômico-financeira dos licitantes, sendo essenciais
para garantir um ambiente competitivo e transparente.
a)
Habilitação ou regularidade jurídica: certidões expedidas pela Junta Comercial;
b)
Regularidade fiscal: CNDs federal, estadual e municipal e FGTS;
c)
Regularidade trabalhista: CNDT;
d)
Qualificação econômico-financeira: certidão de falência e recuperação judicial.
A
exigência das certidões negativas decorre dos princípios que norteiam a
administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e isonomia.
Por
meio desses documentos, a Administração Pública pode verificar se a empresa
licitante não possui pendências que possam comprometer a execução do contrato
ou gerar riscos para o erário. Dessa forma, as certidões negativas funcionam
como instrumentos de controle e prevenção de fraudes.
Dito
de outra forma, o que se pretende é proibir a contratação de empresa que não
paga os seus tributos regularmente, ou seja, empresa em débito com a
Administração Pública.
Dentre
as principais certidões exigidas em licitações, destacam-se:
1)
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União – Comprova que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais
perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir
2)
Certidão Negativa de Regularidade do FGTS
– Confirma que a empresa está adimplente com as contribuições ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço.
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
3)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
– Garante que a empresa não possui pendências trabalhistas, protegendo os
direitos dos trabalhadores.
https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
4)
Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais
– Verifica a regularidade da empresa no âmbito estadual e municipal.
Obtidas nos sites dos governos estaduais e das
prefeituras.
5)
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
– Demonstra que a empresa não está em processo de falência ou recuperação
judicial, garantindo sua capacidade financeira para cumprir o contrato.
Obtidas nos sites dos Tribunais de Justiça do
respectivo estado.
A
validade das certidões negativas varia de acordo com o órgão emissor e a
legislação aplicável. Em geral, os prazos mais comuns são de 30 a 180 dias,
sendo imprescindível que as empresas estejam atentas à renovação periódica
desses documentos para evitar sua inabilitação em certames licitatórios. No
caso da CNDT e da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais, por
exemplo, a validade é de 180 dias.
O
não cumprimento da exigência de apresentação de certidões negativas dentro do
prazo de validade acarreta a desclassificação da empresa na licitação,
impedindo-a de participar do certame ou até mesmo de assinar o contrato. Além
disso, a falta de regularidade pode gerar desconfiança por parte da
Administração Pública e comprometer futuras contratações.
Um
parêntese se faz necessário em relação às MEs e às EPPs, visto que, por força
dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista de tais empresas será exigida apenas para
efeito de assinatura do contrato. Ocorre, porém, que as MEs e as EPPs têm a
obrigação de apresentar todas as certidões no prazo fixado no edital, ainda que
haja alguma restrição nesses documentos (certidão positiva, por exemplo), sob
pena de inabilitação. E vencido o prazo para a regularização da pendência e
esta não vier a ser solucionada, a inabilitação se fará necessária.
“Portanto, o benefício reside não
na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal. Nem se trata
da dilação quanto à oportunidade própria para exibição dos documentos. O que se
faculta é a desnecessidade de perfeita e completa regularidade fiscal no
momento da abertura ou do julgamento do certame.” (JUSTEN FILHO, Marçal. O Estatuto da Microempresa e as Licitações
Públicas, Dialética, São Paulo, 2007, p. 42)
Com
a digitalização dos serviços públicos, muitos órgãos passaram a disponibilizar
certidões negativas online, facilitando o acesso e agilizando o processo para
os licitantes. No entanto, é essencial que as empresas mantenham um controle
interno eficiente sobre a validade desses documentos, evitando problemas e
garantindo sua participação em licitações sem contratempos.
Em suma, as certidões negativas são documentos indispensáveis no processo licitatório, assegurando que apenas empresas idôneas e regulares possam contratar com a Administração Pública. Sua exigência contribui para a moralidade e a eficiência das contratações públicas, protegendo os interesses do Estado e da sociedade. Portanto, a correta gestão dos prazos de validade e a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista devem ser prioridades para qualquer empresa que deseja atuar no mercado de licitações.
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